enquanto isso no hospital de emergencias o médico Dr. Dirceu Lima realiza o segundo reimplante no Amapá sem as minimas condições porque as vezes usa material pessoal dele para salvar membros de pacientes.
(…)
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
A contratação em comento foi fundamentada na dispensa por emergência e é prevista no art 24, IV, da Lei 8666/93. A legislação descreve a possibilidade e que pode ser utilizada em casos pontuais, porém alguns cuidados devem ser observados pelo gestor para evitar problemas com os órgãos de controle. Se a contratação for feita com base na emergência é essencial demonstrar que é vantajoso para a administração pública e juntar ao processo elementos que denotem a emergência. E que a utilização de outra forma de dispensa geraria prejuízos a Administração e Administrados; Fatos supervenientes devem ser juntados e demonstrados, se houverem; Outra questão: não pode haver nenhuma prorrogação nos casos de emergência, deve-se ficar extremamente atento ao prazo, que é no máximo 180 dias.
Acho que o Camilo interpretou o Inciso IV do Art. 24 da seguinte maneira: sua credibilidade precisa de uma revolução e isso com urgência,”quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de sua reeleição”, ponto final.
Pelo jeito dinheiro tem, o que falta é aplica-lo de maneira onde é necessário realmente, depois vem dizer o que faltava era gestão, estamos de olho Sr. Governador, alem de falta de gestão e ética fazer um contrato emergencial com dispensa de Licitação com a mesma empresa de sua campanha é muita coincidência , vê se tem coragem de fazer um contrato desses por pregão eletrônico, pelo jeito nunca, vergonha de novo pro Amapá, ah se arrependimento matasse!! Vergonhoso!!!
Cadê a Lei de transparência, pelo jeito só pinducada, menos de dois anos é o governador de maior rejeição de todos os tempos, perdi meu tempo gastei meu dinheiro e recebo como a recompensa muita decepção
Nunca antes neste Estado, um governo foi tão policiado porque não decidiu comprar toda a mídia local como acontecia anteriormente. Não vou afirmar que todo o jornalista tem seu preço para elogiar ou falar mal, mas 99, 9999% se vendem, e na maioria bem “baratinho”. É só ligar o rádio pela manhã, e muito claro quem recebe da PMM para falar mal do GEA e vice versa.
Isto é uma vergonha, sera que o MP vai ficar calado, so olhando de longe, não da pra acreditar que não houve outras empresas interessadas no certame.
E mais, ao mesmo tempo que o secretario anuncia redução de recursos se faz uma ” dispensa” deste porte, se pelo menos fosse para atender a falta de medicamentos nos hospitais mas para propaganda, este sim é um gasto desnecessario que deveria ser cortado.
Ta deixando a entender que a unica coisa que mudou no governo foi a cor da bandeira.
Legal Não é !!! É IMORAL !
E vai mais munição para a “harmonia”. Queria que todos os meus inimigos fossem gênios assim!
enquanto isso no hospital de emergencias o médico Dr. Dirceu Lima realiza o segundo reimplante no Amapá sem as minimas condições porque as vezes usa material pessoal dele para salvar membros de pacientes.
é claro que é contra a lei 8666, uma emergência do tamanho do Orçamento da PM, qual é emergência em propagamda?
Quando a gente tem uma oposição mais suja que pau de galinheiro é isso que dá. Infelizmente.
(…)
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Não é somente esse caso de contratação por despensa. coloca o artigo todo!
A contratação em comento foi fundamentada na dispensa por emergência e é prevista no art 24, IV, da Lei 8666/93. A legislação descreve a possibilidade e que pode ser utilizada em casos pontuais, porém alguns cuidados devem ser observados pelo gestor para evitar problemas com os órgãos de controle. Se a contratação for feita com base na emergência é essencial demonstrar que é vantajoso para a administração pública e juntar ao processo elementos que denotem a emergência. E que a utilização de outra forma de dispensa geraria prejuízos a Administração e Administrados; Fatos supervenientes devem ser juntados e demonstrados, se houverem; Outra questão: não pode haver nenhuma prorrogação nos casos de emergência, deve-se ficar extremamente atento ao prazo, que é no máximo 180 dias.
Acho que o Camilo interpretou o Inciso IV do Art. 24 da seguinte maneira: sua credibilidade precisa de uma revolução e isso com urgência,”quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de sua reeleição”, ponto final.
Pelo jeito dinheiro tem, o que falta é aplica-lo de maneira onde é necessário realmente, depois vem dizer o que faltava era gestão, estamos de olho Sr. Governador, alem de falta de gestão e ética fazer um contrato emergencial com dispensa de Licitação com a mesma empresa de sua campanha é muita coincidência , vê se tem coragem de fazer um contrato desses por pregão eletrônico, pelo jeito nunca, vergonha de novo pro Amapá, ah se arrependimento matasse!! Vergonhoso!!!
Cadê a Lei de transparência, pelo jeito só pinducada, menos de dois anos é o governador de maior rejeição de todos os tempos, perdi meu tempo gastei meu dinheiro e recebo como a recompensa muita decepção
Nunca antes neste Estado, um governo foi tão policiado porque não decidiu comprar toda a mídia local como acontecia anteriormente. Não vou afirmar que todo o jornalista tem seu preço para elogiar ou falar mal, mas 99, 9999% se vendem, e na maioria bem “baratinho”. É só ligar o rádio pela manhã, e muito claro quem recebe da PMM para falar mal do GEA e vice versa.
Isto é uma vergonha, sera que o MP vai ficar calado, so olhando de longe, não da pra acreditar que não houve outras empresas interessadas no certame.
E mais, ao mesmo tempo que o secretario anuncia redução de recursos se faz uma ” dispensa” deste porte, se pelo menos fosse para atender a falta de medicamentos nos hospitais mas para propaganda, este sim é um gasto desnecessario que deveria ser cortado.
Ta deixando a entender que a unica coisa que mudou no governo foi a cor da bandeira.
Realmente como disse o presidente do TJAP no Amapá já vi até boi voar kkkk Papo de transparência…emergencial? Putz n colou..
Mais uma ação não ética do propalado governo ético da mudança. Sofrível!
E, depois não vao dizer que não falei de flôres……