E a CEA apagou-se

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União, na última terça-feira (23), a Portaria N° 442 que autoriza a realização de licitação para uma nova distribuidora de energia elétrica no Amapá, isso quer dizer que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) está com os dias contatos.

Mesmo com os esforços do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), a portaria foi publicada e determina que a CEA mantenha o serviço de distribuição até que a nova concessionária assuma o serviço, ou seja, ao final de todo o processo de licitação e contratação.

A decisão vai impactar diretamente no bolso do consumidor porque, no mesmo documento, está estabelecido os períodos de reajuste da tarifa. Caberá a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), fazer o “Reajuste Tarifário de modo ordinário com periodicidade anual, a partir de 30 de novembro de 2016, exceto nos anos em que ocorra a Revisão Tarifária. A revisão tarifária será procedida em 31 de agosto de 2017”, diz o documento. A ANEEL já está autorizada a adotar as providências para a licitação da Concessão de Serviço. (Leia mais)

  • Respondo a mim mesmo.
    Lendo os Anexos à Portaria 442, vem a definição de sua nomeação, em seu artigo primeiro,inciso III : III – RESPONSÁVEL – Empresa designada pelo Poder Concedente para prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica(CEA) até a assunção de nova concessionária, nos termos da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
    Leoninamente, o Anexo segue dando atribuições e deveres à velha CEA, como o previsto no Art. 2o: Os bens reversíveis vinculados ao Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica permanecerão com o RESPONSÁVEL durante o prazo da PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, registrados conforme instruções do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico.
    É bom ficar com a pulga atrás da orelha, pois o texto escorrega macio quando diz “permanecerão com o RESPONSÁVEL durante o prazo da PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”.
    Seguindo o Anexo, a noiva vai sendo preparada para o casório, ficando em ponto de núpcias. Aí o noivo brocha. É quando o último artigo, o 12, em seu § 3o, faz a castração: “Extinta a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, os bens e instalações vinculados ao Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica(CEA) serão transferidos para o concessionário vencedor da licitação ou pessoa jurídica, procedendo-se aos levantamentos e avaliações pertinentes dos investimentos vinculados aos bens reversíveis não depreciados ou não amortizados.
    Isso de imediato. Sem choro nem vela. Na marra. Estupro. Sujeito à Maria da Penha.
    Mas resta um consolo: ficamos com o passivo. Já e alguma coisa ficar com as dívidas.

  • Das cagadas históricas que acontecem no Amapá, essa foi das mais lamentáveis. Proporcionalmente é pior que o assalto à PETROBRAS. O estado do Amapá quebra de vez com a saída da CEA. Quem vai resgatar o passivo descomunal? O Estado, claro. Como, eis a questão.
    E o tal empréstimo junto ao BNDES para federalizar a CEA, valeu de alguma coisa? Para uns poucos, com certeza valeu! Para o governo e a sociedade, apenas enrabação.
    Uma herança maldita para esse povo.
    E o ativo da CEA? Mesmo capenga, ela tem alguma coisa que vale uns trocados.
    Uma empresa com uma rede de distribuição, sem energia para distribuir.
    Uma nova concessionária, cheia de energia, mas sem rede física para levá-la até os consumidores. E agora José?
    Vamos às lamparinas, velas e lampiões.

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