Transparência nota zero – Governo atual culpa governo anterior

“A Lei n°12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Entretanto, na época, na gestão do ex-governador Camilo Capiberibe, o Estado não se adequou à lei. Todas as oficializações da CGU cobrando a regulamentação da LAI feitas ao Estado do Amapá, foram ignoradas pelo então chefe do Executivo Estadual.”

Governo vai assinar acordo de cooperação com TCU para adesão à Lei de Acesso à Informação
Secom/GEA

O Governo do Estado do Amapá realizará ainda neste primeiro semestre, através de decreto, um acordo de cooperação com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) para a adesão do Estado à Lei de Acesso à Informação (LAI).

A Lei n°12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Entretanto, na época, na gestão do ex-governador Camilo Capiberibe, o Estado não se adequou à lei. Todas as oficializações da CGU cobrando a regulamentação da LAI feitas ao Estado do Amapá, foram ignoradas pelo então chefe do Executivo Estadual.

Na próxima semana uma comissão de governo irá até Brasília para uma reunião na Secretaria Nacional de Combate a Corrupção e Transparência e na CGU, onde será manifestada a intenção do Estado na regulamentação da LAI.

Provisoriamente, o Amapá regulamentará a LAI por meio de decreto governamental, no qual será estabelecido o prazo para a implementação efetiva através de Projeto de Lei Ordinária do Executivo, que será encaminhado para aprovação do Legislativo.

Ranking da transparência

O controlador geral do Estado, Otini Alencar, lembra que o Portal da Transparência é um recurso da LAI. Como houve falta de vontade política da antiga administração, a ausência da adesão, incluiu o Amapá em penúltimo lugar no ranking que mede a transparência pública, lançado no último dia 15, pela CGU.

O Amapá e Rio Grande do Norte figuram no final da lista com notas zero. “Mesmo o Estado já tendo um Portal da Transparência, a CGU só considera válida as informações a partir do momento em que é feita a regulamentação da LAI, por isso, o Amapá aparece sem pontuação nesse ranking. Ou seja, não obteve nenhuma nota”, explica o controlador geral.

Para resolver esse problema detectado ainda na fase de transição de governo, desde o início da atual gestão do governador Waldez Góes, estão sendo feitas tratativas para adequação do Estado a LAI.

Implantação

Uma comissão composta pela Secretaria de Governo (SEGOV), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (Prodap) é responsável pelo processo de regulamentação, dividido em diversas etapas.

Nos últimos dois meses, a comissão realizou o levantamento de informações de todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado, bem como o quantitativo de pessoal para a qualificação necessária. Essas pessoas serão treinadas e ficarão disponíveis para o atendimento ao público quando o Estado estiver com sua adesão concluída.

A partir deste levantamento, a comissão também trabalha para reunir as informações dos órgãos de governo que possibilitarão a definição dos principais norteadores para a LAI do Amapá, mesmo processo que outros Estados do país já percorreram.

O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (Prodap) está reformulando o Portal da Transparência do Amapá para deixá-lo dentro dos requisitos gerais das leis que estão em vigor Brasil. Além disso, o Portal ganhará novo visual, com o lançamento previsto para o início de junho.
De acordo com o diretor-presidente do Prodap, Lutiano Costa, o Centro está trabalhando ainda na integração de todos os sistemas dos órgãos do Estado, para tornar todas informações de governo de forma transparente.
A LAI criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

 

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