Proibida outorgas para uso de água no Oiapoque

Justiça atende pedido do MPF/AP e proíbe outorgas para uso de água sem planejamento no Oiapoque

A Agência Nacional de Águas (Ana) está impedida de emitir autorizações para utilização econômica de recursos hídricos na bacia do rio Oiapoque, no Amapá, sem que antes seja aprovado o Plano de Recursos Hídricos, exigência da Lei de Águas que deve ser cumprida antes de se licenciar qualquer empreendimento nos rios brasileiros. A decisão liminar da Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP).

O MPF que detectou que a obrigação nunca foi exigida na região amazônica e entrou, no ano passado, com seis ações judiciais cobrando o planejamento.

A chamada Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, posteriormente convertida em outorga, é o documento emitido pela Ana que autoriza empreendimentos como usinas hidrelétricas, mineradoras e captação de água nas bacias hidrográficas. Pela Lei 9.433/97, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, qualquer empreendimento em um rio só pode ser autorizado após aprovação de um planejamento.

“É essencial a existência de Plano de Bacia Hidrográfica para a expedição de outorga de uso de água, sendo tal determinação igualmente aplicada às declarações de reserva de disponibilidade hídrica”, diz a decisão judicial assinada pelo juiz federal Rodrigo Bentemuller. “Neste momento processual, não se avalia a necessidade de instalação de Comitês de Bacias Hidrográficas, mas apenas a imperiosa necessidade de discussão e efetivação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Oiapoque, antes de qualquer outorga de uso de água e/ou declaração de reserva de disponibilidade hídrica a ser deferida na mencionada bacia hidrográfica”, ressalta a decisão.

Essa é a segunda liminar concedida pela Justiça Federal na região amazônica em resposta às ações do MPF que buscam assegurar o planejamento do uso dos recursos hídricos da região, que estão entre os mais significativos do planeta. Nas ações, o procuradores da República pediram a proibição de outorgas para quaisquer empreendimentos que estejam em licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Branco, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas.

O MPF cobra o cumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, que trouxe, como principais fundamentos, a convicção de que “a água é um recurso natural limitado” (art. 1º, II) e de que, “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III)”. E tem, como objetivos, “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”; “a utilização racional e integrada dos recursos hídricos”; e “a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais”.

A Política Nacional também instituiu que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. Na Amazônia, onde boa parte da população tem a sobrevivência baseada nos rios, essa participação se torna ainda mais relevante. Mas sem comitês de bacia instalados, não há participação, nem planejamento, os principais pilares da política. São os comitês de bacia, constituídos com participação social, que podem fazer o plano de uso dos recursos hídricos.

(Ascom/MPF-AP)

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