Senado aprova o novo marco legal da biodiversidade

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o texto base do novo marco legal da biodiversidade.
O senador João Capiberibe (PSB-AP) considerou a decisão um avanço importante. “Ficamos muito tempo sem uma lei que pudesse regular o acesso da pesquisa aos conhecimentos tradicionais associados aos recursos da biodiversidade. Agora a expectativa é que a Câmara dos Deputados confirme o trabalho feito pelo Senado e aprove definitivamente o projeto”.

O senador acredita que o projeto tem que garantir equidade social, conservação ambiental, participação popular e respeito às diferenças étnicas e culturais. Além disso, a repartição dos benefícios com as populações e agricultores tradicionais e povos indígenas deve ser obrigatória, de forma que o resultado financeiro obtido pelo acesso aos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético nacional contribua para o desenvolvimento sustentável.

Três pontos ainda divergentes serão analisados separadamente na próxima semana, são eles: o que prevê

repartição de benefício obrigatória apenas quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado for um dos elementos principais de agregação de valor do produto final; o que isenta de repartição de benefícios quando o produto acabado resultar de acesso ao patrimônio genético realizado antes de 29 de junho de 2000; e o pedido de substituição do termo “populações indígenas”, usado no projeto, pelo termo “povos indígenas”.

Após a conclusão da votação no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados, por conta das alterações aprovadas.

Lei da Biodiversidade – O  PLC 2/2015 é um substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto enviado pelo Executivo, que tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira.

O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Busca ainda ampliar as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.

O texto base aprovado pelo Plenário contempla diversas emendas apresentadas pelos senadores, em especial para garantir proteção aos provedores de conhecimento tradicional, como indígenas, quilombolas e agricultores familiares. Entre as mudanças aprovadas está a que assegura às comunidades tradicionais o direito de uso dos recursos da flora e fauna nativas, sem a obrigação de repartição de benefícios.

O projeto também foi alterado para explicitar que o conceito de agricultor tradicional inclui o agricultor familiar e para excluir a possibilidade de empresa estrangeira sem associação com instituição nacional acessar o patrimônio genético ou receber amostra desse patrimônio.

 (Ascom do senador Capiberibe com informações da Agência Senado)

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