Entre aspas

“A imunidade referente ao cargo não pode ser confundida com impunidade” (Ministra Cármem Lúcia, do STF)

“Há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados.” (Ministro Teori Zavascki)

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