MPE denuncia ex-deputado Fran Junior

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ofereceu denúncia contra o ex-deputado estadual Fran Soares Nascimento Júnior pelos crimes de denunciação caluniosa, falsificação de documento público e uso de documento falso, tipificados, respectivamente, nos arts. 304 c/c art. 297, caput e § 1º, art. 339 c/c art. 69, todos do Código Penal Brasileiro. A ação é resultado de Procedimento Investigatório Criminal para apurar os fatos criados pelo denunciado, imputando vários crimes aos Senadores da República Randolph Rodrigues (PSOL/AP) e João Alberto Capiberibe (PSB/AP).

Segundo apurou o Ministério Público, o denunciado, maliciosamente, criou fatos e manipulou provas para obter êxito na instauração de procedimento investigatório contra as vítimas, ao apresentar junto ao Conselho de Ética do Senado Federal notícia crime imputando, falsamente, aos Senadores Randolph Rodrigues e João Capiberibe, a prática de crimes de sonegação fiscal, corrupção passiva, corrupção ativa, prevaricação, peculato e formação de quadrilha. A instauração de procedimento pela Comissão de Ética do Senado Federal resultou no arquivado das denúncias pela ausência de elementos que indicassem a prática de infração ética pelos Senadores.

Além da Representação junto ao Conselho de Ética do Senado Federal, segundo a denúncia, Fran Júnior, formulou nova representação, com o mesmo objeto, junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) que instaurou Procedimento Investigatório Criminal, ao final, arquivado pela ausência de consistência fática suficiente para se deflagrar a apuração criminal.

Após o arquivamento pela PGR, nova representação foi feita por Fran Júnior junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Petição nº 5051-DF, arquivada por decisão do Ministro Luiz Fux, ao acolher a promoção subscrita pelo Procurador-Geral da República.

Assim, narraram os subscritores da denúncia do MP-AP, que Fran Júnior “maliciosamente, criou fatos e manipulou provas para obter êxito na instauração de procedimento investigatório contra as vítimas, assim como fizera anteriormente contra o também adversário político e ex-deputado estadual Jorge Salomão”. O Ministério Público apurou, ainda, que “a consequente instauração de procedimentos contra as vítimas, amoldam-se, com perfeição, ao crime contra a Administração Pública tipificado no artigo 339, do Código Penal Brasileiro.”.

Segundo apurado, Fran Júnior, após obter comprovantes de pagamento emitidos pela Assembleia Legislativa do Amapá em favor do então deputado estadual Randolph Rodrigues, referentes aos meses de julho, agosto, outubro, novembro e dezembro de 1999 e janeiro de 2000, os adulterou e, em seguida, deles fez uso para subsidiar as representações formuladas contra as vítimas. O exame pericial realizado nos documentos apontou “indícios de falsificação por acréscimo”.

Conclui a denúncia, que Fran Júnior cometeu os crimes de denunciação caluniosa, falsificação de documento público e uso de documento falso. Assim sendo, o Ministério Público requereu “a instauração da competente ação penal e após o recebimento e autuação, a citação do acusado para que seja interrogado e responda aos termos do processo, sob penal de revelia, até final julgamento e condenação, tudo nos termos do art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal.”, e ainda, requereu a intimação das testemunhas arroladas para deporem em juízo.

(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

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