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O FPE e a justiça fiscal

Charles Chelala*

O Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal – FPE foi criado em 1965 como o principal instrumento econômico do pacto federativo, tendo sido constituído com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados.
Já na sua fórmula original previa mecanismos de redução de disparidades regionais, pois o rateio obedecia aos seguintes critérios: 5% conforme a superfície territorial e 95% conforme a população e o inverso da renda per capita de cada Unidade da Federação.

A Constituição de 1988 ampliou os recursos destinados ao FPE e entregou ao Congresso a tarefa de definir os parâmetros de distribuição para o equilíbrio dos Estados. Sem condições políticas para conseguir o consenso, em 1989 os congressistas “empurraram o problema com a barriga”, criando uma tabela fixa provisória (que deveria valer por apenas dois anos). Tal tabela perdura há mais de duas décadas, o que levou o Supremo Tribunal Federal a declarar sua inconstitucionalidade e atribuir que seu prazo de validade expira no fim do ano que vem.

A questão nos interessa diretamente. O Amapá depende em mais de 60% de suas receitas dos recursos compartilhados pelo FPE. Além disso, pode vir a ser uma boa oportunidade de se corrigir as profundas injustiças que o congelamento dos coeficientes de distribuição só fizeram acirrar.

Um exemplo: para cumprir seu papel institucional, o FPE deveria ser destinado em maiores somas a Estados hipossuficientes em receitas próprias, como o Amapá, Roraima e Acre, entre outros. Se compararmos sob esses critérios veremos que, em 2008, o Amapá arrecadou R$ 350 milhões em ICMS e recebeu R$ 1,6 bilhões de FPE. Já a Bahia obteve R$ 9,5 bilhões de ICMS e R$ 4,2 bilhões de FPE. Não é justo entregar tal soma de transferência a um Estado que já possui elevada capacidade de arrecadação própria.

O mesmo ocorre com o Ceará, com o Maranhão e até com o poderoso Estado de Minas Gerais, que recebem cotas bem maiores do que a do Amapá.

No intuito de sanear estas distorções, o senador Randolfe Rodrigues ingressará com um Projeto de Lei no Congresso, baseado em um aprofundado estudo técnico elaborado por um grupo específico criado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Sua aprovação não será tarefa fácil, pois será travada na arena política, com cada Unidade da Federação querendo aumentar o seu quinhão. Entretanto, será um momento de repactuação da Federação. Será também uma excelente oportunidade de se conhecer os verdadeiros defensores do Estado do Amapá

*Charles Chelala é economista e professor universitário

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