Imunidade, o manto protetor da impunidade
* Chico Bruno

O não recebimento da abertura de uma queixa-crime contra o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), proposta pelo senador cassado João Capiberibe (PSB-AP), é mais uma aberração parida pelo STF.

Para quem não sabe, Gilvam foi o patrono da ação de cassação do senador João Capiberibe e o principal beneficiado com a sua condenação pelo TSE, pois assumiu o mandato conquistado por Capiberibe, através do voto popular em 2002.

Na ação proposta por Gilvam para a cassação de Capiberibe, a peça de resistência era a denúncia do desvio de R$ 380 milhões que corria na Justiça Federal.

Antes do transito e julgado da ação na Justiça Federal, o senador Capiberibe foi cassado pelo TSE, apesar de absolvido pelo TRE do Amapá.

Muitos meses depois, a ação sobre o suposto desvio do dinheiro público foi julgada improcedente, depois de exaustiva investigação da Polícia Federal, pela Justiça Federal, sendo arquivada.

Posto isso, João Capiberibe apensou a sentença da Justiça Federal ao processo da queixa-crime contra Gilvam Borges no STF por calúnia e difamação contida em artigo publicado no jornal Estado do Maranhão intitulado “Mentiras e verdades sobre o caso Capiberibe”, para reforçar a ação.

A improcedência da ação de Gilvam contra Capiberibe na Justiça Federal demonstra que o autor escreveu um artigo calunioso e leviano.  Capiberibe tentou com a queixa-crime a reparação da calúnia e a difamação.

Infelizmente, o relator Ayres Britto, em um voto inconsistente, desprezou a sentença da Justiça Federal favorável a Capiberibe e o parecer da subprocuradora Geral da República Deborah Duprat.

- Não resta dúvida que os fatos configuram figuras típicas de calúnia e difamação. A conduta, é facilmente provável, não tem nenhuma pertinência com o mandato, afirmou Duprat. – Não há como negar que existe calúnia, reforçou.

Ayres Britto negou a abertura de inquérito. Argumentou que o manto da imunidade parlamentar protege Gilvam Borges. O mais grave é que não emitiu opinião acerca da existência ou não de calúnia e difamação, referindo-se ao artigo como um debate político, desprezando a sentença da Justiça Federal, favorável a Capiberibe, que era a prova do crime cometido por Gilvam. Ayres preferiu a omissão.

Quatro ministros acompanharam o relator, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes, e rejeitaram a abertura de Inquérito contra o Senador Gilvam Borges (PMDB/AP).

Do outro lado, votaram pela abertura do inquérito os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio.

Para o ministro Lewandowski, a imunidade parlamentar não é absoluta.

- Não constitui uma carta branca para que os parlamentares possam, impunemente, atacar a honra alheia. A meu ver, o recebimento da queixa terá um efeito pedagógico e contribuirá sobremaneira para a elevação do debate político no país. Está mais do que na hora que o debate político comece a centrar-se em torno de ideias e de programas e não de ofensas aos adversários. Então, pelo meu voto, estou recebendo a denúncia.

O argumento foi reafirmado pelo ministro Marco Aurélio, para quem há uma tentativa clara dos adversários de manchar a imagem de Capiberibe junto ao eleitorado tentando afastá-lo definitivamente da política.

- A meu ver se tem o elemento subjetivo dos crimes de difamação e calúnia, que é justamente fulminar, talvez pretendendo fulminar vez por toda a imagem política, junto aos eleitores no estado do Amapá, do querelante [Capiberibe].

Ainda durante a leitura do relatório, o ministro Marco Aurélio questionou a relação entre o artigo assinado por Gilvam Borges, que considerou difamatório, e o exercício do mandato de senador. Segundo Marco Aurélio, se o interesse do artigo fora a proteção ao dinheiro público, conforme alegado pela defesa, era uma ação tardia e teria, por isso, apenas o propósito de atacar a honra de Capiberibe.

Marco Aurélio defendeu que a decisão do Supremo em acatar a abertura de inquérito contra Gilvam Borges deveria servir como um alerta aos demais políticos para a elevação do debate na política nacional.

- Presidente, eu vi, e fiquei muito feliz com o que ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski. Está na hora de procurarmos, neste imenso Brasil, a correção de rumos. Está na hora de se afastar do cenário a vingança pela vingança, utilizando, a meu ver, de forma deturpada, o mandato parlamentar com o objetivo único de liquidar, de imprimir uma morte civil e eleitoral ao inimigo político, analisou o ministro Marco Aurélio, considerando emblemático o caso em julgamento.

Apesar dos alertas dos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, os demais ministros mantiveram o voto, numa clara demonstração que preferem que a imunidade seja a santa protetora da impunidade.

Tem quem veja no resultado uma possível interferência do Planalto em não querer desgostar o PMDB do Parlamento. Os defensores da tese alegam que os votos de Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Ellen Gracie foram tão rápidos como se estivessem querendo se livrar do constrangimento de mais uma vez negar a abertura de um inquérito contra um parlamentar.

Talvez isso seja um exagero, mas infelizmente é preciso considerar, haja vista, que andam fazendo coisas do arco da velha pelo voto em 2010.

Mais uma vez no STF, a impunidade venceu, usando para isso a imunidade como escudo. Uma vergonha!

*Chico Bruno é jornalista, radialista, publicitário e consultor político