Duas empresas denunciadas pelo MPF por extração ilegal de seixo no Amapá

A denúncia do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) é contra os empresários Walber Luiz de Souza Dias e Richardson Régio da Silva e respectivas empresas Rocha&Melo Ltda – ME e R.Regio da Silva – EPP.

Documentos entregues à Justiça Federal, na segunda-feira, 7 de fevereiro, comprovam a prática ilegal de lavra e extração de seixo vermelho – matéria prima pertencente à União – no leito do Rio Araguari.

De acordo com a denúncia, as empresas, sob comando dos representantes, realizaram a atividade sem autorização e/ou em desacordo com autorização concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A ação constitui crime contra o patrimônio da União.

Em julho de 2009, após receber denúncia, Polícia Federal e DNPM constataram os crimes na região de Porto Platon, em Porto Grande. O órgão interditou a área e determinou a paralisação das atividades. Ainda assim, as empresas mantiveram a prática ilegal; confirmada, mais adiante, em nova fiscalização.

Como agravante, balsas dos denunciados invadiram área sob fase de requerimento de pesquisa de lavra de areia e cascalho pertencente a outra empresa. O DNPM comunicou ao MPF/AP que as empresas já haviam sofrido, anteriormente, sanções administrativas por fatos semelhantes.

Relatório do DNPM mostra que os empresários agiam conscientes dos crimes. Richardson Regio da Silva chegou a acompanhar a fiscalização, em julho de 2009. Na ocasião, afirmou comandar atividades de lavra e extração, embora sem o conhecimento exato dos limites da área permitida.

Há um mês, em depoimento à Polícia Federal, Walber Luiz de Souza Dias afirmou a continuidade das atividades pelas empresas Rocha&Melo Ltda – ME e R.Regio da Silva – EPP, embora sem autorização.

O artigo 55 da Lei 9.605/98 prevê pena de seis meses a um ano e multa pelo crime de execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Explorar matéria prima pertencente à União sem autorização legal resulta em pena de um a cinc anos de detenção e multa, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.176/91.

Medida alternativa – Com base no artigo 76 da Lei 9.099/95, o MPF/AP propôs às empresas a aplicação imediata de pena restritiva de direitos. A medida alternativa consiste, segundo o parágrafo 1º do artigo 45 do Código Penal, no pagamento em dinheiro, neste caso à entidade pública, de importância a ser fixada pelo juiz.

O MPF/AP sugere valor de, no mínimo, 200 mil reais para cada empresa. Segundo a proposta, a quantia paga deverá ser revertida ao Centro de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres no Amapá (Cetas).

(Texto: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República -AP)

  • Não é possível, depois dos 50 anos de roubo de manganês em nosso Estado “na cara dura”, descobriram que estão extraindo seixo ilegalmente do leito de nosso lindo Araguari, pois então é bom abrirem os olhos prá esses contratos de gabinete que são feitos pra explorar nossas riquezas, que são negociados no “toma lá dá cá”, política que se instalou em nosso Estado desde a era do JANARY.
    Perto do muito que se movimenta por aqui, o seixo extraído do leito do rio é insignificante!!!Vamos abrir os olhos!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *