MP recomenda que desfile de blocos seja no Sambódromo

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações da Comarca de Macapá (PRODEMAP), emitiu, nesta quarta-feira (7), ao Governo do Estado do Amapá  (GEA), a Recomendação Nº 002/2018-PRODEMAP, para que o evento de desfile de blocos denominado “Carnaval na Beira Rio 2018”, agendado para os dias 10 e 11 deste mês, seja realizado no Sambódromo, ambiente adequado para as festividades carnavalescas.

Segundo anunciado pelo Estado, por intermédio da Secretaria de Cultura (Secult/AP), o evento “Carnaval na Beira Rio 2018” foi programado para iniciar no Complexo Araxá com término na Praça do Coco. O GEA também informou que vai arcar com todos os custos decorrentes da montagem de palcos, som, iluminação, trio elétrico e banheiros químicos.

A Recomendação expedida atentou para o fato de que o Estado do Amapá possui o espaço do Complexo do Sambódromo desde 1997, destinado para os eventos carnavalescos, inclusive os desfiles de blocos e escolas de samba, shows, micaretas e outros.

“O Sambódromo possui estrutura adequada para a realização de um evento desse porte, tornando o gasto com a organização estrutural em um ambiente que não é destinado a isso totalmente desnecessário”, manifestou o promotor de Justiça Laércio Mendes, que responde pela PRODEMAP.

O documento também destaca o considerável gasto de recursos públicos no evento, uma vez que o atual cenário econômico do Estado se encontra debilitado, tendo que recorrer, atualmente, ao parcelamento dos salários de servidores públicos, além da má qualidade e até mesmo ausência de serviços públicos essenciais para a população amapaense.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Município de Macapá emitiu o ofício Nº 198/2018-GAB/PROGEM/PMM, onde informa a impossibilidade do município em assumir a responsabilidade e custos pelos serviços de limpeza, segurança pública e ordenamento de trânsito decorrentes do referido evento.

“Devemos considerar que a Praça Beira Rio não é o local adequado para a realização de eventos carnavalescos de desfiles de blocos, pois causa poluição sonora aos usuários do espaço público, além de comprometer o meio ambiente. Não somos contra as festividades de Carnaval, alertamos apenas que o Amapá possui espaço próprio para este fim”, reforça o promotor de Justiça Laércio Mendes.

Sendo assim, o MP-AP recomenda à Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Cultura, Secretaria de Turismo e Secretaria de Planejamento para que se abstenham da realização de eventos carnavalescos no Complexo Beira Rio e do repasse de recursos públicos que tenham como objetivo exclusivo esse fim em todo o Estado do Amapá.

Além disso, o documento destaca que, caso haja interesse no fomento do turismo e da cultura por parte do Governo do Estado, seja fornecido infraestrutura própria do poder público como, por exemplo, segurança pública, ordenamento de trânsito, limpeza pública, serviços e atendimentos de saúde, dentre outros.

O não atendimento da Recomendação resultará no ajuizamento das ações de responsabilidade por força das disposições legais, de acordo com a lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92.

(Asscom/MPE)

  • Parabéns ao Promotor e meu ex professor Laécio Mendes. Concordo como o posicionamento corajoso, pois os demais cidadãos não são obrigados a conviver com o barulho e toda azar de imundícies produzidas no carnaval. Se existe Sambódromo que seja lá, e sem essa de espirito de “tranca rua” que existe em Macapá, pois qualquer coisa aqui se fecham as ruas pra comemorar algo, tendo praças e espaços construídos com recursos públicos para esse fim.

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