Eleições 2018 – Saber para Vencer

A presidente estadual da Fundação Ulysses Guimarães (FUG), Fátima Pelaes, apresentou sábado (28), o curso “Eleições Estaduais: Saber para Vencer”, que prepara assessores e candidatos que vão disputar as eleições deste ano.

A ferramenta será na modalidade Educação à Distância (EAD), através de plataforma contida no site da FUG, sem custo para os interessados. Os concluintes receberão certificados. Continue lendo

REDE faz convenção estadual sexta-feira

Tendo como estrela maior o senador Randolfe Rodrigues, candidato à reeleição, o partido REDE marcou para sexta-feira, 27, sua grande convenção estadual.
Será na sede do Sindicato dos Urbanitários, das 17h às 21h.
“Convidamos todos que acreditam na importância da reeleição do senador Randolfe Rodrigues e na construção de novos mandatos comprometidos com o povo do nosso Estado para que, juntos, possamos iniciar uma caminhada vitoriosa na construção de nossos sonhos, com um Brasil nos traga mais equidade e justiça social”, diz o partido.

Eleições 2018 – Estão proibidas enquetes e sondagens

Desde sexta-feira, 20, está proibida a  realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 .
Tão comuns em páginas do Facebook e sites e blogs, elas não obedecem às disposições legais e às determinações previstas na Resolução TSE nº 23.549/2017. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.

O TSE explica que enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros

Prazo para requerer voto em trânsito começa nesta terça-feira

A partir desta terça-feira (17) até o dia até 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições 2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.

Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

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Eleições 2018: condutas vedadas aos agentes públicos

Desde sábado (07/07), os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. Continue lendo