MPF condena prefeito e vereadores por propaganda eleitoral antecipada

Ontem,  sexta-feira,  a Justiça Eleitoral condenou o prefeito Roberto Góes (PDT) ao pagamento de multa superior a R$ 95 mil. O valor da condenação é igual ao montante gasto pela prefeitura pelas inserções de propaganda eleitoral antecipada veiculadas em emissora de TV. Jaime Peres (DEM) e Clécio Luís (PSOL) também foram condenados a pagar multa.

O juiz eleitoral Adão Joel Gomes de Carvalho considerou procedente, em todos os termos, a representação do Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP). Segundo a decisão, o prefeito usou o horário para
divulgar seus feitos no cargo, com claros fins eleitoreiros.

A Justiça Eleitoral entende que “a conduta do representado constitui uma verdadeira fraude à legislação eleitoral.” O valor pago pelas propagandas, segundo a sentença, “é significativo para um município como o de Macapá, carente de tudo”.

O MPE/AP continua colhendo elementos que comprovem o uso da verba pública para financiamento de campanha à reeleição do prefeito de Macapá. As investigações podem resultar em ação por abuso de poder econômico. Como consequência, caso eleito, Roberto Góes pode ter o mandato cassado e ficar inelegível por oito anos.

Vereadores – Os programas partidários do DEM foram voltados à divulgação da imagem do vereador Jaime Peres, configurando nítida prática de promoção do candidato à reeleição. A origem na militância política e personalidade do vereador Clécio Luís foram destaque em propaganda partidária do PSOL.

Clécio Luís foi condenado a pagar mais de R$ 18 mil e Jaime Peres, mais de R$ 6 mil. Para a Justiça Eleitoral, os partidos utilizaram os programas para antecipar a propaganda eleitoral em prol de seus candidatos.

Propaganda – A propaganda eleitoral está permitida desde sexta-feira, 6 de julho. Entretanto, é mantida a proibição de divulgação em postes de iluminação pública, paradas de ônibus, cinemas, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, ainda que de propriedade privada. Também não é permitida divulgação de candidatos em árvores e praças públicas.

Propagandas irregulares devem ser denunciadas ao promotor eleitoral mais próximo ou pelo site da Procuradoria Regional Eleitoral, no endereço www.preap.mpf.gov.br. O eleitor pode enviar fotos e vídeos comprovando as práticas ilegais.

(Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Amapá)

  • Enquanto isso, é lastimável o estado da malha viária da cidade de Macapá. A cidade e os cidadãos merecem um pouco mais de respeito por parte do poder público.

  • Parabéns a Dra. Rosemary Andrade, Promotora Eleitoral… Se depender dela, os candidatos terão dificuldades para trapacear…

  • sinceramente , espero que o MPE,MOF,PF,TCE,TCU,E AS DEMAIS SIGLAS, CONDENEM A TODOS. ”NÃO FICARÁ UM ” KKKKKKKKKKKK

  • Sinceramente eu não acredito em nada disso, visto que R.G. foi acusado de tanta irregularidade nas eleições passadas, e até aqui nada aconteceu, já está terminando o mandato e nada.

    • Era o que eu vinha comentar. Sempre que a Alcinea publica uma notícia assim, eu venho aqui corrigir. :p
      As meninas da ASCOM do MPF até já procuram pelo meu comentário. 🙂
      O MP denuncia. Quem condena (ou não) é o judiciário.

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