O que o Governo divulgou, divulgou; o que não divulgou, não divulga mais. Pois a partir de hoje está proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Tá na lei (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º
2 Comentários para "A partir de hoje está proibida a publicidade institucional"
A divulgação só se faz necesária p/áqueles que não conseguem enxergar(ou sentir na pele) oque um governante faz ou deixa de fazer.Aos poucos,mas com responsabilidade,o GEA esta cumprindo com o seu papel.
Estão algém tem que informar isso ao Olivio Fernandes, pois o programa dele deveri se chamar “GOVERNADOR URGENTE”, de tanto que ele “puxa”.