A partir de hoje está proibida a publicidade institucional

O que o Governo divulgou, divulgou; o que não divulgou, não divulga mais. Pois a partir de hoje está proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Tá na lei (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º

  • A divulgação só se faz necesária p/áqueles que não conseguem enxergar(ou sentir na pele) oque um governante faz ou deixa de fazer.Aos poucos,mas com responsabilidade,o GEA esta cumprindo com o seu papel.

  • Estão algém tem que informar isso ao Olivio Fernandes, pois o programa dele deveri se chamar “GOVERNADOR URGENTE”, de tanto que ele “puxa”.

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