Calendário eleitoral

30/09
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

2/10
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, I).

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 3 de outubro de 2014.

3/10
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 43).

4/10
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

  • Onda do atraso, espero peca e leve todos esses puxas sacos com ele, bando de acomodados deveriam estar estudando para concursos e garantindo algo melhor para o futuro… Pelo contrário mentem e só pensam no próprio umbigo, entanto o povo sofre os hospitais com falta de remédios e leitos.

  • Vi no sábado a “onda amarela” no centro do comercio.Observando certas pessoas, que estão ali na maior “trairagem”.Vale tudo p/defender seu pirão.Eta! povinho,mas vamo que vamo,tô na torcida p/a reeleição do Camilo.

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