Sem voz de prisão

A partir de hoje, 21,  até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

  • A partir desta data estarei molhando a garganta apenas para manutenção, mantendo total controle sobre a boca e atitudes, assim sendo, certamente passarei o período eleitoral como um passarinho.

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