Com base na “Ficha Limpa” Justiça barra candidatura de Leda Sadala

A Justiça Eleitoral, por unanimidade, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e rejeitou o registro de candidatura de Leda Sadala (Avante), com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), foi tomada na sessão de ontem terça-feira (4).

No julgamento, a procuradora regional eleitoral Nathália Mariel sustentou a inelegibilidade da pretendente à deputada federal, em decorrência de condenação no Tribunal de Contas do Pará. Leda Sadala não comprovou a aplicação de cerca de R$ 90 mil, em dinheiro público, recebido na época em que dirigiu uma organização não governamental.

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