O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), aprovou por unanimidade, na sessão administrava desta quinta-feira (04), a orientação conjunta com o Ministério Público Eleitoral, que permite o eleitor usar camisa de seu candidato preferido, no dia da votação – domingo, 7 de outubro.
Os membros da Corte defenderam o princípio da democracia, ressaltando quanto à manifestação espontânea, individual e silenciosa, conforme o art. 39 A, da Lei 9504/97, que trata sobre as vedações no dia das eleições.
Então, fica assim definido pela Justiça Eleitoral que: “É permitido aos eleitores a manifestação espontânea e silenciosa de sua preferência política por meio de uso de peças de vestuário no dia das eleições, inclusive quando do ingresso em locais de votação para o exercício do sufrágio, na forma estabelecida no caput de art. 39 A da lei nº 9504/97”.
A orientação esclarece as dúvidas dos eleitores e dos órgãos de segurança e fiscalização, e estabelece um entendimento padrão.
(Ascom/Tribunal Regional Eleitoral do Amapá)