Justiça Eleitoral do Amapá institui Comissão Eleições Limpas

A vice-presidente e corregedora regional eleitoral do Amapá, desembargadora Sueli Pereira Pini, assinou na tarde desta quinta-feira (18), Portaria Corregedoria Nº 12/2018 TRE-AP/CRE, que dispõe sobre a instituição da “Comissão Eleições Limpas”, no âmbito da Corregedoria e das Zonas Eleitorais do estado do Amapá.

A comissão é destinada a fiscalizar, na madrugada e no dia do pleito eleitoral do 2º. turno das eleições (28/10/2018), a derrama de material de campanha (santinhos, bandeiras, banners, cartazes e similares), pelos candidatos ou por militantes partidários nas proximidades dos locais de votação, identificando os infratores e concitando-os a recolher o material, de modo a tornar ineficiente essa prática irregular.

Conforme a portaria, as amostras de materiais, eventuais filmagens e fotografias dos locais, deverão ser armazenadas e entregues à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral-CFPE, e servirá como prova que subsidiará eventual proposição de representação pelo Ministério Público Eleitoral.

Composição
A Comissão Eleições Limpas será composta pelos membros da CFPE, com o apoio de todos os Coordenadores das seções eleitorais e, ainda, de prestadores voluntários previamente arregimentados.
Equipes formadas por servidores da Corregedoria e das Zonas Eleitorais e, ainda, policiais militares, também atuarão na madrugada do dia das eleições, mantendo vigilância nos maiores locais de votação.

Contribuição
Moradores vizinhos aos locais de votação poderão ser convocados para direcionarem as suas câmeras de vídeo monitoramento para a rua, no horário das 00h00 às 07h00 do dia 28/10/2018, a fim de auxiliar na identificação dos autores dos derrames e, se possível, acionar a Equipe de Fiscalização que ficará de plantão nesse horário, através do telefone Disk Denúncia (99126-7145).

Crime
De acordo com a Resolução n° 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o derrame (ou anuência com o derrame) de material de propaganda – santinhos -, no local de votação, ou nas vias próximas, geralmente realizado na madrugada da eleição, configura crime de propaganda eleitoral irregular, passível de multa e detenção.

 (Cley de Jesus Sarraf de Abreu/Ascom – TRE/AP)

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