Justiça Eleitoral proíbe Aline Gurgel de fazer atos de campanha em eventos religiosos

A Justiça Eleitoral determinou que a candidata Aline Gurgel (PRB) e o apóstolo Clemilson Pereira se abstenham de realizar atos de campanha em eventos religiosos, sob pena de multa de R$ 20 mil. A conduta dos dois configura abuso do poder econômico, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão liminar, deste sábado (29), foi concedida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Na ação, o MP Eleitoral relata que, ao lado do apóstolo Clemilson Pereira, a candidata realizou ato de campanha, com abuso do poder religioso, na “Reunião Setembro Amarelo Contra o Suicídio”. O evento, promovido pela Confederação Nacional dos Evangélicos, foi realizado em 19 de setembro, em Macapá. Na ocasião, Aline Gurgel se apresentou como candidata e alegou ser a pessoa que defenderia os interesses dos fiéis, além de pedir votos. As imagens do momento, registradas em vídeo, foram juntadas à ação apresentada à Justiça.

Para o MP Eleitoral, os fiéis foram induzidos a acreditar que, como representante daquela fé, a candidata deveria ser apoiada por eles. O órgão argumenta, ainda, que o líder religioso utilizou-se de ‘‘sua posição para influenciá-los em momento de íntima confraternização com sua fé, de modo que acabam sendo violados em sua liberdade de voto’’.

(Fonte: MPF)

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