Justiça suspende o Programa Amapá Jovem

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça determinou, neste domingo (30), a suspensão do pagamento e da execução do Programa Amapá Jovem, até 28 de outubro. A decisão também determina que seja imediatamente suspenso o Processo Seletivo de Monitoria Nível I para atuação no programa. Em caso de descumprimento da decisão, cada um dos representados terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia.

Na manifestação protocolada na última sexta-feira (28), o MP Eleitoral reiterou o pedido de suspensão do programa por entender que o projeto tem sido utilizado para fins eleitorais – o que configura conduta vedada a agentes públicos. Em agosto, o Amapá Jovem já havia sido suspenso pela Justiça Eleitoral. Seria retomado, atualmente, com base em recurso acolhido pelo Tribunal, agora derrubado pela nova decisão.

O juiz relator Rommel Araújo esclarece os motivos para concessão da tutela cautelar: “faço isso em respeito à lisura do pleito e equilíbrio das condições entre os candidatos, que devem nortear a disputa eleitoral, deixando, assim, os eleitores livres de influências à liberdade de escolha”.

Pela prática de conduta vedada, Waldez Góes (PDT), governador e candidato à reeleição, Jaime Nunes (PROS), candidato à vice-governador, Pedro Lourenço, secretário extraordinário de políticas para a juventude, e Joelma Santos, ex-secretária da pasta e candidata a deputada estadual, estão sujeitos ao pagamento de multa. Os candidatos beneficiados poderão, também, ter o registro ou o diploma cassado.

Entenda – Retomado por lei em 2017, o Amapá Jovem propôs a capacitação de 10 mil jovens em cursos profissionalizantes em diversas áreas, bolsa-auxílio de R$ 120 e a inclusão no programa de passe livre. Beneficiários afirmaram receber a bolsa-auxílio, mas apontaram a inexistência dos cursos e de professores. As palestras, quando ocorriam, não estavam relacionadas às áreas de escolha daqueles que buscavam os cursos profissionalizantes.

O Processo Seletivo de Monitoria Nível I para atuação no Amapá Jovem, divulgado em maio deveria preencher 456 vagas, com bolsa de monitoria no valor de R$ 400. O orçamento para pagamento dos auxílios não constavam na previsão orçamentária, por isso foi aprovado, pela Assembleia Legislativa, a abertura de um crédito especial no valor de R$ 1,4 milhão.

Para o MP Eleitoral, a conduta é irregular e vedada pela legislação, que proíbe a Administração Pública de distribuir bens, valores ou benefícios no ano em que se realizar a eleição. As exceções são em caso de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, o que não é o caso da monitoria do Amapá Jovem.

(Fonte: MPF)

 

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