Nota de esclarecimento do TRE

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, em Sessão Administrativa realizada em 06 de outubro de 2018 decidiu, por unanimidade, fazer constar no Sistema de Gerenciamento de Totalização dos Votos da Justiça Eleitoral, que os votos atribuídos aos partidos considerados inaptos em virtude das decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, passem a condição de NULOS, nos termos da Resolução TSE nº 23.554/2017. A medida afeta as candidaturas do Partido dos Trabalhadores – PT; Patriota – PATRI; e Partido Popular Socialista – PPS, no Estado do Amapá.

Entenda o caso
O PT, PATRI e PPS tiveram seus Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários – DRAP’s indeferidos pelo TRE-AP em razão de que as contas dos referidos partidos foram julgadas não prestadas, o que resultou na suspensão da anotação/registro do órgão de direção das citadas agremiações, situação que impede tais partidos de participarem das eleições, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.504/97.
Os partidos recorreram ao TSE, onde também obtiveram decisões liminares em ações cautelares e em Mandado de Segurança. Nesta semana, O TSE julgou o Recurso Especial 0600359-78.2018, interposto pela Coligação “Aliança Social e Democrática” (Deputado Federal), mantendo a decisão do TRE-AP que excluiu o PATRI da referida coligação. Julgou ainda o Recurso Especial 0600223-81.2018, interposto pelo PT (Deputado Estadual), mantendo a
decisão que indeferiu o DRAP, e os Recursos Especiais 0600171-85.2018 (Coligação Amapá que Queremos – Governador, Senador e Deputado Federal) e 0600197-83 (Unidos pelo Amapá – Deputado Estadual), que indeferiu os DRAP’s do PPS e excluiu da coligação o referido partido.

O TSE julgou ainda improcedente o Mandado de Segurança 0601200-57.2018 interposto pelo PT e revogou a liminar que havia sido deferida, tornando-a sem efeito.
Em razão das decisões proferidas pelo TSE, os partidos PT, PATRI e PPS foram declarados INAPTOS por aquela Corte para participar das eleições, e, por consequência, todos os candidatos a eles vinculados passaram à condição
de indeferidos.

Em todas as decisões, o TSE confirmou o entendimento do TRE-AP, no sentido de que a não prestação de contas pelos partidos, e a não regularização da situação até a data do registro das candidaturas, impede a participação do
partido no pleito.

Questão de Ordem
Para dar efetivo cumprimento às decisões do TSE, o Pleno do TRE-AP apreciou Questão de Ordem proposta pelo Juiz Rogério Funfas em razão da necessidade de fazer constar no Sistema de Gerenciamento de Totalização
dos Votos, de que os votos atribuídos aos candidatos ou às legendas dos partidos excluídos sejam contabilizados como NULOS. Após debate da matéria, ouvida a manifestação do advogado do PT, Dr. Luciano Del Castilo e da Procuradora Regional Eleitoral, Drª Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira, a Corte decidiu, à unanimidade, aprovar a proposta.

Consequências
Nas eleições proporcionais, o efeito de tal decisão é que os votos atribuídos aos partidos excluídos não serão aproveitados pela coligação, nem serão contados para fins de cálculo do quociente eleitoral, sendo nulos, e os
respectivos candidatos, por ocasião da totalização dos votos, aparecerão com “zero voto”.

Nas eleições majoritárias, em que incide a regra da unicidade e indivisibilidade da chapa, o efeito será que os votos da chapa composta por partido excluído do pleito serão também considerados NULOS por ocasião da totalização dos
votos, sendo divulgados como “zero votos”.

Divulgação dos resultados
Uma vez que as urnas já se encontram devidamente carregadas, os nomes dos candidatos dos partidos excluídos, inclusive os integrantes de chapa majoritária, continuarão nas urnas, mas os votos a eles atribuídos, quando da
totalização, serão divulgados como “zero votos”, o que não implica dizer que tais candidatos estão fora da disputa, mas apenas que os votos serão computados à parte, na condição de nulos, e cuja validade dos mesmos ficará condicionada ao trânsito em julgado da decisão pelo TSE.

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing

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