O que pode e o que não pode no dia da eleição

O que pode fazer no dia da eleição

  • Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bottons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
  • Usar camisa e boné pode ser permitido se forem feitos pelo eleitor. Mas se houver uma concentração de pessoas usando camisas, bonés ou outros tipo de publicidade de um candidato ou partido, isso pode ser entendido como propaganda, o que é crime eleitoral.
  • A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
  • Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

O que não pode fazer no dia da eleição

  • Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons) e adesivos de candidatos ou de partidos.
  • Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
  • Realização de comícios ou carreatas.
  • Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.
  • Fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.
  • Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
  • Impedir que um eleitor vote.
  • Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
  • Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
  • Venda bebidas alcoólicas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *