PSB e Capi são condenados a pagar multa de R$ 5 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) condenou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o candidato João Alberto Capiberibe ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi emitida na última sexta-feira (7), em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Na ação, o MP Eleitoral explica que a propaganda antecipada ocorreu quando o PSB utilizou as redes sociais para convocar o eleitorado amapaense a participar da convenção partidária, realizada em 4 de agosto. Nas postagens, é dada ênfase à candidatura de João Capiberibe, com expressões como “Capi Vem”, “Venha para o lado da esperança” e “Participe da Convenção Partidária”. 

As convenções partidárias são eventos internos, com o objetivo de convocar os filiados a escolherem o nome dos candidatos que concorrerão ao pleito eleitoral. Assim, é permitida a propaganda dirigida apenas aos integrantes dos partidos, sem chamamento do público externo; diferente do ocorrido na convocação feita nas redes sociais do PSB.

Para o MP Eleitoral, as imagens e frases convocadoras atingiram potencial visibilidade, atraindo a atenção não apenas de filiados, mas do público em geral. Dessa forma, “verifica-se que a divulgação teve a intenção de gerar convencimento e divulgar o PSB, suas propostas e até mesmo seus candidatos, numa forma de propaganda antes do período permitido, que é 16 de agosto.”

Na decisão, o juiz destaca que “não restam dúvidas que o chamamento do partido representado para a convenção não se restringiu aos convencionais filiados ao PSB, também buscou alcançar a população em geral. Além do que também visou divulgar o nome do pré-candidato, hoje candidato ao governo, João Alberto Capiberibe”.

(Fonte: portal do Ministério Público Federal no Amapá)

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