TRE condena candidato tucano a pagar multa de R$ 10 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) condenou o candidato a deputado estadual Dr. Franklin Macedo (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda irregular. Segundo representação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o candidato utilizou placa fora das dimensões permitidas, semelhante a outdoor, publicidade proibida pela legislação eleitoral. Franklin também ultrapassou o limite de intensidade sonora no uso de aparelho de som para divulgação de jingle de campanha. A decisão foi emitida ontem, segunda-feira (10). 

Na ação, o MP Eleitoral levou em consideração denúncias recebidas e apuradas pela equipe de fiscalização do TRE/AP. Além da multa, o juiz também determinou a retirada do outdoor e a obrigação de não utilizar aparelho alto-falante em horário diverso das 8h às 22h, bem como não ultrapassar o limite de som de 80 decibéis medidos a sete metros de distância da fonte sonora.

Outdoors – A legislação eleitoral proíbe a propaganda mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se os responsáveis ao pagamento de multa e à obrigação de retirar a propaganda irregular. Para configuração, basta que a placa ou semelhante tenha características ou impacto visual que se equipare a outdoor.

A população pode denunciar casos de propaganda irregular espalhados pela cidade. Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp no número (96) 98134 5151, no site da Sala de Atendimento ao Cidadão (cidadao.mpf.mp.br) ou na sede do MPF no Amapá, localizada na Avenida Ernestino Borges, 535, no Centro. É possível, ainda, utilizar o aplicativo SAC MPF, gratuito para os sistemas Android e iOS.

(Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Amapá)

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