Desde que iniciou a crise energética no Amapá, além de todos os problemas que a população vem enfrentando, em decorrência da interrupção no fornecimento de energia, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Iaci Pelaes, com atuação na 2ª Zona Eleitoral de Macapá, vem recebendo um grande número de denúncias e processos eleitorais, relacionados a candidatos que estão utilizando ilicitamente desse momento de crise em busca de dividendos políticos.
O que se observa é um excesso de judicialização da propaganda eleitoral nesses últimos dias. Em parecer emitido na quinta-feira (12), à Justiça Eleitoral, o promotor de Justiça Iaci Pelaes se manifestou pelo deferimento de retirada de propaganda em redes sociais, em que um candidato aponta a responsabilidade do “apagão” unicamente para um concorrente.
“As pessoas ficam revoltadas, isso é normal, mas é absolutamente ilícita a utilização desse sentimento popular legítimo, para fins de colher dividendos políticos. Trata-se de um expediente maldoso e reprovável, que tem o poder não só de afetar a imagem do adversário, como também de gerar uma repulsa do eleitor em relação ao candidato, o que configura prática ilícita na disputa eleitoral, além de um ambiente de insegurança”, manifesta o promotor eleitoral de Macapá, Iaci Pelaes.
Sobre esse tema, o art. 10, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.610/2019 dispõe que nenhuma propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, jamais poderá empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
“Pelo volume de denúncias que chegam aqui, estamos observando determinados políticos querendo utilizar de artifícios enganosos, em sua propaganda eleitoral, para incutir na opinião pública um estado mental e emocional de repulsa ao seu principal adversário, fazendo com que o eleitorado acredite haver um só responsável pelos prejuízos causados à população em decorrência do “apagão” no estado do Amapá”, explica o promotor.
Ao final, o promotor Iaci Pelaes reforça que essa conduta é expressamente vedada pelo TSE, notadamente porque se caracteriza como propaganda negativa, sendo que, esse tipo de manobra pode induzir na escolha do eleitor, que levado por propaganda enganosa, tem a sua liberdade de escolha comprometida.
“Todos nós devemos ter responsabilidade, especialmente os que estão disputando a confiança do eleitor. Esse tipo de propaganda ilícita tem forte potencial para gerar revolta, incitar a violência e causar graves prejuízos ao processo eleitoral, que deve ser pautado pela ética das condutas daqueles que disputam o pleito de 2020”, frisou.
(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá)