Advogado pilantra

A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 8ª Delegacia de Polícia da Capital (8ª DPC), indiciou nesta terça-feira um advogado de 52 anos de idade, pela prática do crime de apropriação indébita. O nome do pilantra não foi divulgado.
De acordo com o delegado Leonardo Fabrício Leite, na 8ª DPC havia um inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime de apropriação indébita em razão de ofício. Porém, há outros procedimentos policiais em curso que investigam o advogado.

O delegado contou que  “no caso que estava sendo apurado pela 8ª DPC, a vítima teve um prejuízo de R$ 11.683,50. A vítima contratou os serviços do advogado em 2016. No ano seguinte, foi expedido o alvará de levantamento. A vítima ajuizou uma ação civil cobrando o valor porque, apesar de ir algumas vezes no escritório, não era atendida pelo advogado, até que, em um determinado dia, encontrou o escritório fechado. Em 2021, a vítima registrou o boletim de ocorrência sobre o fato. Não conseguimos localizar o advogado para ser interrogado. Há mais sete inquéritos policiais instaurados em outras unidades policiais, todos, para apurar a mesma prática criminosa. Além disso, o indiciado responde a nove ações criminais por apropriação indébita com a causa de aumento de pena por ser em razão de ofício e, na grande maioria delas, ele não é localizado para ser citado. Somando as ações criminais e o inquérito policial concluído hoje, o valor aproximado que ele se apropriou é de R$ 120 mil”. 
O inquérito policial foi concluído e será encaminhado ao Poder Judiciário.

  • O REFERIDO PROFISSIONAL DEVE RESPONDER POR SEUS ATOS. E A OAB, CERTAMENTE DEVERÁ, SE AINDA NÃO O FEZ, POR MEIO DE SEU TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA, INSTAURAR O DEVIDO PROCEDIMENTO NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA.

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