Cai o feriado de São Tiago

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  declarou ontem  inconstitucional a Lei 1.696/2012 do Amapá, que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Tiago. A decisão foi tomada na análise da ADI 4820, ajuizada em 2012 pelo então governador Camilo Capiberibe (PSB) – que é candidato a deputado estadual.
A Lei 1.696/2012 é de autoria da deputada Marília Góes (PDT). Aprovada pela Assembleia foi vetada por Camilo. O veto foi derrubado, a lei promulgada,  e então Camilo recorreu para o STF.

  • A justiça, às vezes tem a velocidade máxima e às vezes senta em cima de processos que só Deus sabe quando será julgado. Neste momento de campanha eleitoral o STF meteu a mão e tirou esse processo para julgar; tudo bem, mas justamente agora; desencadeou a ira de um povo e os proveitos dessa contenda; o plantão partidário entrou em ação; quem é à favor de um candidato e quem é contra. Não está sendo explicado ao povo os caminhos que deve seguir o projeto já aprovado na Assembléia Legislativa do Amapá; quanto mais confusão na cabeça do povo; melhor para os que querem se dar bem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *