Energia elétrica – Projeto que suspende aumento da tarifa será votado em fevereiro

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende o aumento da tarifa de energia elétrica deve ser apreciado na primeira sessão após o retorno do recesso, previsto para 1º de fevereiro. O autor da matéria, deputado Pedro DaLua (PSC), acredita que o projeto será aprovado por grande maioria.

“É um clamor popular essa medida”, explica o parlamentar. Além deste, outro Projeto de Decreto Legislativo será apreciado. Ele proíbe a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) encerrar os atendimentos de religação em caráter de urgência.

DaLua explica que todo e qualquer aumento de tarifa das empresas públicas, na qual o Estado do Amapá detenha participação, os reajustes de tarifas de seus serviços deverão ser aprovados pela Assembleia Legislativa por maioria absoluta dos seus membros, e só deverão ser deliberados em plenário após realização de audiências públicas e encaminhamento à Casa de justificado relatório embasando o aumento da tarifa.

O deputado Paulo Lemos (Psol), que declarou apoio aos projetos, diz que pensou em apresentar as mesmas matérias, mas teve dúvidas se o PDL seria o instrumento mais adequado. “De toda sorte, a matéria terá meu apoio e meu voto. Enquanto o Estado for o maior acionista da Companhia, atuaremos no que for competência desta Casa”, afirma.

Pedro DaLua também afirma que a CEA vem desrespeitando a legislação vigente ao suspender os atendimentos de religação em caráter de urgência. Desde 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica determinou à Companhia, por meio da Resolução Normativa nº 414, que instalasse postos de atendimento físico em todos os municípios. A Aneel não detalhou quantos postos deverão ser instalados para cada conjunto de população, mas exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse os 45 minutos. A determinação nunca foi cumprida pela CEA.

“Não iremos mais tolerar o desrespeito da Companhia de Eletricidade com os amapaenses. Tenho relatos de consumidores cuja conta de luz aumentou mais de 100% esse mês. Outros utilizaram o décimo terceiro integralmente para pagar a conta de luz”, afirma DaLua.

(AGÊNCIA DE NOTÍCIAS – Alap)

  • União tem competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica

    12 de janeiro de 2018, 18h40

    A União tem competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica. E cabe unicamente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentar as políticas de prestação do serviço.
    Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Curitiba negou ação civil pública que questionava a cobrança da taxa de religação do fornecimento de energia elétrica após suspensão do serviço por inadimplência do consumidor.
    A autora sustentou que a tarifa, recolhida pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), seria ilegal, uma vez que infringiria leis estaduais e supostamente representaria uma dupla sanção a um fato (bis in idem), já que o inadimplente já seria punido com o pagamento de juros e multa e o corte de energia propriamente.
    Mas a Advocacia-Geral da União apontou que as leis estaduais utilizadas para questionar a cobrança pela religação do serviço eram inconstitucionais, uma vez que a competência para legislar sobre fornecimento de energia elétrica cabe à União. A AGU também destacou que a tarifa está prevista em norma da Aneel, entidade competente para regulamentar as políticas do setor.
    Os procuradores federais também ressaltaram que a taxa de religação não é uma sanção pela inadimplência, mas sim uma tarifa relacionada à prestação de um serviço que é cobrada somente após o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
    A 3ª Vara Federal de Curitiba acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação, reconhecendo que cabe à União e à Aneel legislar e regulamentar os serviços de fornecimento de energia elétrica. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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