Ex-prefeito de Oiapoque é condenado por improbidade administrativa

Resultado de ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em julho de 2016, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque condenou o ex-prefeito da cidade, Raimundo Agnaldo Chagas da Rocha, a ex-secretária municipal de assistência social, Maria Pereira Rodrigues e o empresário Eugênio Marcelo Braga por inexigibilidade legal e fraude em licitação.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça de Oiapoque, o ex-prefeito Agnaldo Rocha contratou por R$ 40 mil (quarenta mil reais), com inexigibilidade de licitação, a empresa E.M Franklin Chagas-ME (do empresário Eugênio Marcelo Braga) para executar no município um projeto de capacitação como parte do programa de enfrentamento ao crack e outras drogas.

O serviço foi contratado no segundo semestre de 2012, ano eleitoral. “Apurou-se, entretanto, que a contratação não passou de simulação para apropriação e desvio ilegal do dinheiro do Fundo Municipal de Assistência Social de Oiapoque, posto que os serviços não foram integralmente prestados, nem a empresa possui qualificação jurídica que demonstre notória especialidade para justificar a inexigibilidade de licitação”, sustentou promotor de Justiça Manoel Edi, que subscreve a ação.

A contratação da empresa partiu de ofício assinado, em junho de 2012, pela então secretária municipal de assistência social (e esposa do prefeito à época), Maria Chagas, solicitando os serviços especializados para execução da capacitação no período de 15 a 30 de novembro daquele ano.

A única empresa consultada foi E.M Franklin Braga – ME, com endereço em Macapá, que apresentou proposta no valor de R$ 40 mil, sendo R$ 82,00 (oitenta e dois reais) a hora/aula da consultoria, num total de 150 horas. Os documentos juntados na ação demonstram que, embora tenha cobrado por consultoria técnica e palestrantes, esses serviços não foram prestados. (Saiba mais sobre a denúncia aqui)

“O que nota no caso em debate é um verdadeiro conluio fraudulento entre os acusados para o fim explícito de causar prejuízo ao erário. Explico. Em final de mandato (novembro/2012), o requerido Raimundo Aguinaldo, prefeito à época, por provocação da esposa e secretária Municipal de Assistência Social forjam a organização de palestras de combate às drogas, atividade esta bastante corriqueira e ausente de especificação técnica, já que o CREAS e o Conselho Tutelar fazem com bastante regularidade. Tais palestras seriam realizadas pela empresa E.M. FRANKLIN – ME, que não possui qualquer expertise no assunto”, manifestou o juiz Diego Moura Araújo, da Comarca de Oiapoque.

O magistrado reforçou também que os quatro acusados já tiveram condenações na primeira instância por atos de improbidade administrativa por fornecimento irregular de cestas básicas com dispensa de licitação. “Já o requerido Raimundo Agnaldo Chagas da Rocha também foi condenado em outras duas improbidades”, acrescentou.

Condenações:

Raimundo Agnaldo Chagas da Rocha e Maria Pereira Rodrigues: o ressarcimento integral do dano, que será dividido pelos três réus em partes iguais, totalizando R$40 mil; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor do prejuízo ao erário municipal (R$80 mil) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.  O mesmo se aplica a condenada Maria Pereira Rodrigues, com a diferença no tempo de suspensão dos direitos políticos fixado em seis anos e a multa em R$ 40 mil.

Eugênio Marcelo Franklin Braga e Empresa E.M Franklin Braga: condenado pela prática de ato de improbidade administrativa no ressarcimento integral do dano, que será dividido pelos três réus em partes iguais, totalizando R$40 mil (quarenta mil reais); suspensão dos direitos políticos para Eugênio Marcelo Franklin Braga por 04 (quatro) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

Todos deverão, ainda, pagar as custas processuais e pelos mesmos fatos, os condenados também estão respondendo em ação penal.

(Asscom/MP)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *