Ex-superintendente do DNPM é condenado a 11 meses de prisão

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de Antônio da Justa Feijão, ex-superintendente do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no Amapá, atual Agência Nacional de Mineração (ANM), por falsidade ideológica. Antônio Feijão inseriu informações falsas em documento público entregue à Justiça para encobrir atividades irregulares de uma empresa de extração mineral. A pena é de dois anos e 11 meses de reclusão. Da sentença, publicada na última terça-feira (28), cabe recurso.

Após o trânsito em julgado, o juiz determina a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos de Antônio Feijão, que também é ex-deputado federal, durante o prazo da condenação. Considerando a inexistência de antecedentes criminais e a conduta do réu, além de outros fatores, o juiz optou por substituir a pena restritiva de liberdade por duas penas alternativas. Uma delas a prestação pecuniária de R$ 12 mil a ser depositada em conta judicial. A outra pena determinada foi a prestação de serviços gratuitos à comunidade, na razão de uma hora para cada dia de condenação, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos semelhantes.

Crime – O MPF ofereceu denúncia contra o ex-superintendente pela declaração falsa emitida por Antônio Feijão em Mandado de Segurança da empresa Irene Pimentel – ME. Na ocasião, Antônio Feijão informou à Justiça que era válida a atividade de extração mineral da empresa, que atuava dentro dos limites de sua área de exploração. Porém, fiscalização dos agentes do DNPM verificou que o local explorado pela empresa para extração de cascalho se encontrava a mais um quilômetro da área outorgada para exploração.

Antônio Feijão alegou, no documento, que a inconsistência constada pelos fiscais do DNPM não passava de erros técnicos e de sistema, e por isso a diferença encontrada seria aceitável. Ao analisar o processo, o juiz entendeu não ser verdadeira a versão do ex-superintendente e considerou que “o réu encobriu a atividade irregular da referida empresa, mesmo ciente do fato de que a extração mineral ocorria em área localizada fora da área realmente autorizada. Essa conduta foi praticada dolosamente”, cita trecho da sentença.

(Fonte: MPF)

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