Grilagem – MP move 9 ações contra o estado do Amapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente (PRODEMAC), ingressou com nove ações civis públicas contra o Estado do Amapá, Instituto Estadual de Floresta (IEF), supostos proprietários de terras e fraudadores do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) pela prática de grilagem nas terras públicas da Floresta Estadual do Amapá (FLOTA).

Além das ações já interpostas, distribuídas para o juízo da 2º Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá, mas de mil processos estão em andamento na Promotoria, revelando completa omissão do Estado, ao permitir o avanço da ocupação irregular e degradação da FLOTA, um espaço especialmente protegido no bioma amazônico.

A partir de denúncia formulada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), em 17 de fevereiro de 2017, foi realizada análise da sobreposição de parcelas particulares georreferenciadas em área da FLOTA, feita a partir dos dados obtidos no SIGEF. Segundo os fatos apurados, a partir de 2014 foram cadastradas nesse sistema, como áreas particulares, 1.124 parcelas no interior da FLOTA, chamando a atenção o aumento de 496% de cadastros no ano de 2015 e de 182% em 2016, em relação aos anos anteriores.

Desse modo, a CPT apontou que 36% da FLOTA se encontra cadastrada como posse particular, correspondendo a um total de aproximadamente 829 mil hectares. “…fica claro que a FLOTA, área pública destinada ao desenvolvimento econômico sustentável é o alvo da grilagem de terras no Amapá. Ademais, o tamanho médio das parcelas georreferenciadas é de 737,31 hectares, ou seja, lotes bem maiores que o padrão da reforma agrária de 50 a 100 hectares por família rural”, detalha trecho do relatório.

No curso das investigações ficou clara também a omissão do Estado do Amapá, especificamente da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e IEF, ao não inserirem a FLOTA no Cadastro Ambiental Rural (CAR), circunstância que impediria a certificação de lotes particulares no interior daquela unidade de conservação.

“Importante ressaltar que o cadastro de espaços territoriais legalmente protegidos foi realizado, com sucesso, por órgãos federais, a exemplo, das unidades de conservação federais, por meio do ICMBio e as terras indígenas, por intermédio da FUNAI, impedindo pretensões de cadastro de particulares. No entanto, o Estado do Amapá, não obstante atue como gestor local do CAR,  deixou de adotar medidas tendentes a cadastrar terras públicas”, acrescenta o promotor de Justiça Marcelo Moreira (titular na PRODEMAC).

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiental (CAOP/Ambiental), promotora de Justiça Ivana Cei, o que se tem hoje é uma ampliação de antiga estratégia de grilagem de terras públicas, localizadas no interior da FLOTA, para a qual concorrem e atuam todos os réus, incluindo entes públicos com responsabilidade na proteção, fiscalização e gestão da referida Unidade de Conservação estadual. “Situação essa que lança o Amapá em situação de desprestígio, vez que a FLOTA se transformou em uma das áreas protegidas mais degradadas do país”, reforçou.

Pedidos

Além de outras penalidades cabíveis, o MP-AP requer que os supostos detentores da terra não pratiquem nenhum ato de posse, bem como não promovam a supressão vegetal ou retirada de recursos ambientais da área em questão. Quanto ao profissional responsável pela inserção de informações falsas, que ele promova a anulação e cancelamento dos cadastros no SIGEF e CAR, bem como seja suspenso do exercício de atividade como agrimensor.

Em relação ao Estado do Amapá e IEF, o MP-AP requereu a condenação para que impeçam novas ocupações e registros no interior da FLOTA, bem como se abstenham de conceder quaisquer licenças, autorizações e concessões em favor dos demais requeridos

Grilagem

A ocupação de terras públicas mediante o uso de documentos revestidos de formalidade e aparência legal é conhecida por grilagem. Trata-se de uma prática antiga de dilapidação do patrimônio público e geradora das mais graves injustiças sociais, na medida em que prestigia-se a apropriação individual de bens públicos em detrimento de toda a sociedade, para o qual concorrem a utilização fraudulenta ou a simulação de documentos públicos.

(Asscom/MP-AP)

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