Improbidade – Justiça condena Waldez Góes e Pedro Paulo Dias

A Justiça Federal condenou o atual governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por improbidade administrativa pela prática de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta irregularidades na prestação de contas de recursos federais recebidos pelo Amapá no Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DSTs. Pedro Paulo Dias de Carvalho, então secretário de Estado da saúde, também foi condenado.

Segundo as investigações do MPF, Pedro Paulo deixou de prestar contas de mais de R$ 1 milhão destinados ao desenvolvimento de ações em DST/AIDS. Os valores foram repassados pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, de 2007 a 2009. Waldez Góes, governador do Estado do Amapá, no período, não instaurou o devido procedimento de tomada de contas quando deveria, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

Somente em 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Amapá abriu procedimento de tomada de contas especial.

Na sentença, o juiz ressalta que “é lição basilar de gestão pública que qualquer agente, atuante em nome da coletividade, detém o dever de prestar contas. O dinheiro público deve ser revertido aos fins estabelecidos em normativo legal e/ou contratual, concedendo-lhe especial atenção quanto a sua aplicabilidade e contas, sob pena de malversação ao erário público”.

Waldez Góes foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração de governador de Estado à época dos fatos. O juiz entendeu que Waldez deixou de cometer ato de ofício ao não noticiar aos órgãos competentes a omissão de prestação de contas de repasse de valores elevados. E, tendo em vista a omissão intencional de prestar contas da verba recebida, Pedro Paulo deverá pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração de secretário de saúde. Da decisão cabe recurso.

Legislação – Portaria do Ministério da Saúde determina que o órgão ou entidade que receber recursos para execução de ações de saúde estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação. O prazo para apresentação das prestações de contas será de até 60 dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Já a lei de improbidade define que deixar de prestar contas constitui ato de improbidade improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, considerando que a atitude viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Número processo improbidade: 0016560-73.2014.4.01.3100 – Justiça Federal do Amapá

(Texto: Ascom/MPF-AP)

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