Justiça condena ex-delegado geral da Polícia Civil do Amapá

Resultado de ação interposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá condenou o ex-delegado geral da Polícia Civil, Paulo César Cavalcante Martins, a empresa A. C. T. PEREIRA – ME e o empresário Antônio Cláudio Trindade Pereira, por atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo ao erário superior a R$1,5 milhão.

Os fatos apurados pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e Fundações (Prodemap) ocorreram entre anos de 2006 a 2010, quando foram celebrados contratos entre a empresa A.C.T. Pereira – ME. e a Polícia Civil do Amapá para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e médios pertencentes à Delegacia Geral de Polícia.

O MP-AP demonstrou que a contratação se deu com dispensa indevida de licitação, por meio da caracterização de emergência, com orçamento fraudulento, ausência de justificativa de preço e má qualidade dos serviços prestados, como utilização de peças usadas nos veículos, aumentando os danos ao erário.

Entenda o caso

O MP-AP ingressou – em 2015 – com a ação de improbidade administrativa, com base no Inquérito Policial 007/2012 aberto pela Corregedoria Geral da Polícia Civil para apurar supostas ilegalidades na celebração de três contratos (nº 006/2006, nº 012/2006 e nº 017/2010) e os aditivos firmados pela PC com a empresa A.C.T. Pereira – ME.

Somente nos dois primeiros contratos firmados com a empresa foram realizados nove (9) termos aditivos, todos feitos sem justificativa para prorrogação do prazo e alteração dos valores. Passados, aproximadamente, quatro anos do contrato inicial e das sucessivas prorrogações, o condenado Paulo César deixou de realizar o regular processo licitatório e preferiu dispensar, novamente, a licitação, realizando a contratação direta da empresa A. C.

Na soma dos valores pagos indevidamente pela Delegacia Geral foi gerado um prejuízo aos cofres públicos de R$ 1.588.583,33 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos.
“Dirigente maior da Policia Civil do Estado do Amapá na época dos fatos, o ex-delegado geral, Paulo César, tinha o dever de preservar o patrimônio público, mais corroborou com todo esquema”, reforçaram os promotores de justiça Afonso Guimarães, Flávio Monteiro, André Araújo e Christie Damasceno, que subscrevem a ação.

Utilização de peças usadas no conserto de veículos

Também foi apurado e comprovado pela Prodemap que algumas peças utilizadas para o conserto dos veículos oficiais [viaturas] eram usadas e de má qualidade. “Consequentemente, os problemas surgiam rapidamente, já que não possuíam as garantias das lojas, causando um dano maior ao erário. Ora, o administrador deve exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições que servir, manter conduta compatível com a moralidade administrativa e ser assíduo e pontual ao serviço”, destacou a juíza titular da 4ª Vara, Alaíde de Paula, ao fundamentar sua sentença condenatória.

Com base nos elementos de prova apresentados pelo MP-AP, o Juízo da 4ª Vara Cível declarou a nulidade dos contratos e aditivos firmados entre a Delegacia Geral de Policia Civil -DGPC e a empresa ACT. Pereira – ME.

Condenações

Paulo César Cavalcante Martins: condenado com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 (seis) anos; pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 (seis) anos;

Antônio Cláudio Trindade Pereira: suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; pagamento de multa civil equivalente a 30 salários mínimos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

Empresa A. C. T. PEREIRA – ME foi condenada ao ressarcimento integral do dano (R$ 1.588.583,33), mais multa civil equivalente ao prejuízo ao erário, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Improbidade

Os agentes públicos e os particulares que agem ou se omitem dolosamente a fim de se enriquecerem ilicitamente ou atentarem contra os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aqueles que, ao menos culposamente, causem prejuízo ao Erário, estão sujeitos às sanções estabelecidas no artigo 12 da Lei de Improbidade.

(Texto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá)

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