Justiça mantem interdição do CESEIN e aplica multa diária de R$ 10 mil ao governador do Amapá

Após visita de rotina ao Centro Socioeducativo de Internação Masculina (CESEIN) no dia 08 de janeiro, a juíza substituta Luciana Barros de Camargo (foto), que responde pelo Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas, publicou decisão, nesta quarta-feira (16), mantendo a interdição parcial da unidade e determinando a aplicação imediata de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil para o chefe do Poder Executivo Estadual, governador Waldez Góes, e à presidente da Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA), Natália Façanha da Silva.

“O que nós constatamos durante a vistoria é que nada foi realizado. Havia várias recomendações feitas pelo Poder Judiciário e não foram respeitados, nem mesmo foi apresentado um cronograma pelo próprio governo e pela FCRIA”, afirmou a juíza. Segundo ela, foi realizada apenas uma pintura superficial em um alojamento, mas o mesmo apresenta grande infiltração na parede, que já havia sido apontada em outros relatórios e outras recomendações. Para a juíza, ao logo de um ano de interdição, “houve uma piora na situação em relação aos adolescentes e ao local”.

As multas incidirão diariamente até que o GEA conclua as determinações do Juizado quanto à reforma do CESEIN, emitidas em fevereiro de 2018 quando da interdição parcial das instalações. A juíza explicou que os valores das multas poderão regredir à medida que as demandas da Justiça forem atendidas, mas que a extinção da punibilidade só se dará com o cumprimento total das recomendações.

A magistrada também determinou que a FCRIA forneça, no prazo de 15 dias, informações a respeito de todo o quadro de servidores da Fundação, indicando os respectivos nomes, cargos e lotação atual. A medida visa detectar educadores em possível desvio de função diante do aparente quadro deficitário da instituição, sob pena de consequências legais. “Os adolescentes não estão frequentando a escola, que fica no mesmo espaço, porque não há educadores suficientes para acompanhá-los, como também não há pessoal suficiente para a realização dos projetos e programas de reeducação”, enfatizou.

Na mesma decisão, a juíza determina que a Secretaria de Infraestrutura do Estado apresente, em 15 dias, o cronograma de execução efetiva dos serviços já realizados. De acordo com a juíza Luciana Camargo, “o Estado do Amapá e a FCRIA, por aproximadamente um ano e meio, vem postergando o cumprimento das providências/adequações devidas no CESEIN, sobretudo no que diz respeito a sua estrutura física, causando imensurável prejuízo aos socioeducandos ali recebidos”.

(Fonte: Portal do Tribunal de Justiça do Amapá)

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