Justiça obriga governo do Amapá a dar passagens para pacientes que precisam de tratamento fora do Estado

A 6ª Vara Federal Cível de Macapá concedeu liminar a favor dos pacientes atendidos pelo Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) que estavam sem conseguir passagens aéreas para seus tratamentos fora do Amapá. Com essa decisão, o Governo do Estado e a agência de turismo responsável pela emissão das passagens estão obrigados a restabelecer o programa e emitir as passagens pendentes dos pacientes e acompanhantes.

Há quinze dias, os Ministérios Públicos do Amapá e o Ministério Público Federal moveram ação conjunta para obrigar os responsáveis pelo Programa a restabelecerem o serviço público prestado. A ação atende a um pedido do senador Randolfe Rodrigues, que desde o início do ano se articulou em defesa dos pacientes.
O TFD atende mais de dez mil pessoas no Amapá que sofriam por não conseguir passagens para chegar a tempo em suas consultas marcadas fora do estado.
A mesma ação também pede que a agência de turismo pague indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão aos beneficiários do programa. Esses pedidos ainda serão analisados pela justiça.

(Ascom – Gabinete do senador Randolfe)

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