Mais dois lotes da Floresta Estadual do Amapá serão licitados em março

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) trabalha na finalização do edital para licitar duas Unidades de Manejo Florestal, uma de 41.371 hectares (UMF1) e outra de 88.973 ha (UMF2), da Floresta Estadual do Amapá (Flota). Os lotes estão localizados no município de Serra do Navio.

Por se tratar de um local próximo à área urbana, de fácil acesso para a logística da empresa vencedora, a expectativa é que aproximadamente 20 empresas participem do certame. De acordo com o coordenador de Acesso aos Recursos Florestais do IEF, Erick Baltazar, o edital deverá ser lançado na segunda quinzena de março, após a reunião ordinária do Conselho da Flota, que deve ocorrer entre os dias 28 de fevereiro a 2 de março.

Segundo Baltazar, as empresas que exploram madeira na Amazônia encontram dificuldades para adquirir grandes áreas legalmente documentadas para exploração. “Se torna difícil a aquisição de grandes áreas e acaba gerando conflitos fundiários”, comenta.

O coordenador acredita que a concessão de unidades de manejo florestal resolve o problema. Pois, a empresa não precisa comprar e, com a licitação, o governo não dá o título em definitivo. “Quem vence a disputa, ganha o direito de explorar de forma onerosa aquela área por um tempo de forma sustentável”, explica.

A licitação segue as diretrizes definidas pela Lei Nº 11.284/06 que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e a Lei Nº 8.666/93, que rege o processo de licitações. “A legislação diz que nós temos que fazer licitação respeitando a sustentabilidade e o meio ambiente, e é isso o que estamos fazendo”, destaca o presidente da comissão de licitação, Sebastião Alfaia.

Poderão participar do certame, tanto as grandes empresas, como as médias e pequenas e até as cooperativas. “Na primeira licitação que realizamos, foram oferecidos lotes menores para poder dar chances para as pequenas empresas”, frisa Baltazar.

A análise das propostas será feita através da técnica e preço. “A empresa precisa, ainda, apresentar os benefícios exigidos pelo edital”, acrescenta Sebastião Alfaia.

Unidade de conservação

Para proteger áreas de relevante interesse ecológico, econômico e a biodiversidade, o governo federal criou em 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Este sistema delimita os parques – que são áreas intocáveis para a exploração – e as unidades de conservação, podendo elas ser exploradas de forma sustentável.

Pela lei, o concessionário tem o direito de fazer a exploração da área licitada por até 40 anos. A retirada de madeira da área explorada deve respeitar a legislação. Pois, existem critérios sociais e ambientais, como investimentos em infraestrutura e serviços para comunidade local.

O coordenador explica que as concessões são fiscalizadas por auditorias do órgão gestor e independentes. A madeira explorada gera empregos com a contratação de mão de obra local e têm a garantia de origem da madeira, tornando o produto mais competitivo no mercado externo.

O IEF estima que a exploração dos lotes gere uma renda anual de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Os valores arrecadados da concessão florestal serão divididos entre o órgão gestor, Estado, municípios e o Fundo Florestal, de acordo com a lei federal de gestão de florestas públicas.

Baltazar ressalta que a lei de gestão de florestas públicas determina que os valores repassados ao IEF serão utilizados na gestão da unidade de conservação. “Como o instituto é uma autarquia, precisa de recursos para se manter”, reforça.

(Fonte: Secom/GEA)

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