MP-AP ajuíza ação contra ex-prefeito de Amapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Amapá, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-prefeito do município, Francisco de Assis Leite Texeira, e contra os gestores à época dos fatos, Maria Marth e Newton Wanderley, presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Amapá e secretário municipal de Finanças, respectivamente.

A Promotoria de Amapá apurou nos autos do Inquérito Civil nº 0000155-34.2014.9.04.0004, que os respectivos denunciados, junto a Thiago Borges e Francisco Edson, proprietário e representante da empresa T M Borges ME, respectivamente, simularam procedimento de dispensa de licitação para Reforma e Readaptação nas instalações elétricas da Unidade Básica de Saúde Nova Brasília, ocasionando ao erário um déficit no valor de R$ 24.127,53 (vinte e quatro mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos).

De acordo com o inquérito, os serviços deveriam custar no máximo R$ 5.762,47 (cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e foram pagos R$ 29.890,00 (vinte e nove mil oitocentos e noventa reais), o que representa um superfaturamento de mais de 500% (quinhentos por cento).

Segundo o promotor de Justiça Manoel Edi, titular da Promotoria de Justiça do Amapá, as investigações tiveram início com base na reclamação de José Pena Amanajás Neto, secretário de saúde à época dos fatos, o qual relatou que constatou um pagamento a empresa T. M. Borges ME no valor de R$ 29.890,00 (vinte e nove mil e oitocentos e noventa reais), referente a serviço de manutenção e Conservação de Bens Imóveis na Unidade Básica de Saúde Nova Brasília, sendo que a empresa teria trocado apenas 4 (quatro cabos) elétricos, que estavam danificados, modificou a organização da fiação e trocou 8 (oito) lâmpadas e reatores, e que acredita que todo o serviço realizado pela empresa T.M. BORGES custou no máximo R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Manoel Edi ressaltou na Ação que ao apurar a denúncia constatou que a requerida Maria Marth simulou a cotação de preço às empresas DPMIX Ltda, Divimais e Prime Construtora, contudo “as cotações não especificavam qualquer quantidade dos serviços a serem executados, o que já vicia todo o procedimento de dispensa, uma vez que inviabiliza que as empresas realizem cotações em condições isonômicas. Ainda, no presente procedimento, não houve sequer um projeto básico, com planilha de composições e quantitativos dos serviços, ou seja, tudo não passou de uma simulação realizada pelos Requeridos para beneficiar a empresa TM Borges ME”.

Apurou-se, ainda, que cerca de 80% dos serviços constantes na proposta ofertada pela empresa TM Borges ME não foram prestados, e os que foram efetivamente realizados estavam superfaturados, o que causou um prejuízo de R$ 24.127,53 (vinte e quatro mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) aos cofres públicos do município de Amapá. O contrato foi assinado pelo requerido Francisco Edson como representante da empresa contratada, mesmo sem ocupar qualquer posto no mencionado estabelecimento comercial e nem sequer tinha procuração juntada no procedimento de dispensa.

“Outras ilegalidades foram apuradas na dispensa nº 001.029/2013, como ausência de projeto básico, com a descrição da quantidade de serviços a serem prestados; falsa cotação de preços; contratação de propostas que não especificou a quantidade dos serviços a serem prestados; ausência de fiscalização na execução da obra; serviços superfaturados e não prestados; contrato assinado por representante sem procuração nos autos”, afirmou o promotor de Justiça.

Com base nos fatos apurados e fundamentos jurídicos, o MP-AP requer mediante provimento liminar inaudita altera pars, que seja deferida tutela de urgência para determinar providências necessárias para a imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis solidariamente dos requeridos, no valor de R$ 29.890,00 (vinte e nove mil oitocentos e noventa reais), como expressão da garantia e segurança da eficácia futura da condenação pretendida, bem como a condenação do ex-prefeito, Francisco de Assis, Maria Marth, Newton Wanderley, Thiago Borges, Francisco Edson e a empresa T M Borges ME pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário.

(Asscom MP-AP)

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