MP-AP recomenda ao GEA que não realize a 51ª Expofeira

Do portal do MP

MP-AP recomenda ao GEA que não realize a 51ª Expofeira ou a faça dentro dos limites orçamentários

Em virtude da alegação de grave crise financeira administrativa em que se encontra o Estado, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público; de Defesa dos Direitos Constitucionais; de Defesa da Saúde; de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa da Educação, emitiu, nesta sexta-feira (25), uma recomendação ao governador do Estado do Amapá, para que se abstenha de realizar a 51ª Expofeira Agropecuária, ou evitando desperdício de recursos públicos, a realize dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual.

O MP-AP argumenta que há no Estado outras necessidades coletivas a serem atendidas com prioridade sobre a realização de eventos, tais como: saúde, educação, segurança pública, moradia, proteção à maternidade e à infância, proteção dos idosos e deficientes, garantia de acessibilidade, assistência aos desamparados, dentre tantos outros.

A recomendação alerta, ainda, que é dever da boa administração a prudência e melhor escolha por parte do administrador público, no exercício de suas atribuições, seja de natureza vinculada ou discricionária, dentre várias opções de aplicação do recurso público, a fim de cumprir as prioridades estabelecidas na Constituição Federal e o mínimo de prestação de serviços essenciais à população.

No mesmo sentido, o MP-AP reforça que a utilização dos recursos públicos exige racionalidade e eficiência da administração no atendimento do interesse coletivo, podendo se considerar como imoralidade gastos indiscriminados com festividades, além de ineficiência da gestão.

Caso o Estado resolva realizar o evento, o MP-AP relembra que a Lei Estadual nº 1.856/2015 estima receita e fixa despesa no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais) para a realização da Expofeira, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), sem prejuízo, contudo, da integração e gastos de recursos públicos de outros órgãos e secretarias afins.

Para os promotores de Justiça, Afonso Guimarães (Defesa do Patrimônio Cultural e Público), André Araújo (Defesa da Saúde), Ivana Cei (Defesa do Meio Ambiente), Paulo Celso Ramos (Defesa dos Direitos Constitucionais) e Marcelo Moreira (Defesa da Educação), que subscrevem a recomendação, umas das considerações mais relevantes para a expedição do documento se encontra nas justificativas do próprio Governo do Estado para decretar e prorrogar Estado de Emergência na área da saúde, além de outros de conhecimento público.

“Há constante desabastecimento de medicamentos e correlatos, sucateamento de equipamentos, dificuldades financeiras para pagar folha de pagamento e honrar contratos com pessoal e fornecedores, anúncio da medida de contenção de gastos em seus principais órgãos e secretarias, em face de dívidas contratuais com empresas terceirizadas”, destaca trecho da recomendação.

Dentre outros aspectos, o MP-AP relembra que a gravidade da situação financeira que o  Estado atravessa impõe a necessidade de adoção de medidas restritivas e de contenção de gastos considerados não essenciais, incluindo festividades de cunho geral, visando à diminuição de despesas para fazer frente às necessidades prementes da sociedade, sobretudo, nas áreas prioritárias de saúde, educação e segurança pública.

Por fim, o MP adverte que o não atendimento à recomendação poderá ensejar a tomada das medidas legais necessárias, inclusive oferta de Ação Civil pública para assegurar o cumprimento da legislação vigente. 

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