MPF denuncia superintendente do Ibama no Amapá por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica

Do portal do MPF

O superintendente do Ibama (analista ambiental do órgão) foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica. Ele e outras 23 pessoas – também denunciadas –, receberam indevidamente cerca de R$ 33 mil em diárias. Os acusados vão responder, ainda, por improbidade administrativa. No total, foram ajuizadas seis denúncias e seis ações de improbidade nesta quarta-feira (18).

As fraudes foram constatadas pelo Ibama, no curso de investigação interna. O órgão confrontou dados constantes no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) com informações contidas nos relatórios de posicionamento dos veículos no Sistema Sascar, que realiza o monitoramento das viaturas por satélite.

A investigação concluiu que os envolvidos guardaram os veículos em endereços residenciais – conduta proibida por lei e em portaria interna do órgão –, e detectou incoerências entre o roteiro de viagens nos relatórios inseridos no SCDP e o real deslocamento das viaturas.

Denúncia – Após a investigação interna e depois da abertura do inquérito pela Polícia Federal, o superintendente e alguns denunciados chegaram a devolver os valores. Contudo, para o MPF/AP, a devolução das diárias recebidas indevidamente não elimina os crimes, tampouco exime os autores de responsabilidade.

Na denúncia, o MPF/AP sustenta que os acusados formaram associação criminosa para, prevalecendo-se dos cargos, inserir declaração falsa em documentos públicos – relatórios de viagem do Ibama. Em razão dos fatos, a instituição pede à Justiça a condenação dos denunciados por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica. Nas ações de improbidade, são pedidos a perda da função pública, o ressarcimento dos danos, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público por determinado prazo.

Penas – Para o crime de falsidade ideológica, o Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos – aumentada se o agente é funcionário público – e pagamento de multa. Para associação criminosa, a pena é de reclusão de um a três anos. Para o crime de peculato, a pena prevista é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa. Se condenados, os acusados podem ser punidos, ainda, com a perda dos cargos públicos e com a suspensão dos direitos políticos.

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