Novo decreto: veja o que muda na retomada gradual de atividades no Amapá

Assinado pelo governador do Amapá, Waldez Góes, o decreto estadual de nº 2710 sobre as medidas relacionadas à retomada gradual e responsável de atividades nos setores públicos e privados começou  a valer nesta terça-feira, 3, com prazo de 15 dias. As novas medidas de flexibilização têm como base os baixos índices do covid-19.

Veja as principais novidades do decreto estadual de nº 2710:

  • Bares: das 10 às 23h30, até a capacidade de pessoas sentadas nas mesas, respeitada a distância de 2,0m entre as mesas, vedado a permanência de pessoas de pé;
  • Supermercados e atacarejos: das 7h às 22h;
  • Shoppings: das 10h às 22h;
  • Atividades de lazer: em clubes e balneários privados e parque aquático;
  • Igrejas: das 6h às 23h30 horas, com 50% da taxa de ocupação, até o limite de 300 pessoas;
  • Show artístico: com até cinco artistas;
  • Eventos sociais: das 7h às 23h30, até limite de 200 participantes, com no máximo 30 funcionários em serviço, permanecendo o limite de no máximo 50 pessoas para reuniões sociais em domicilio, sendo permitido servir bebida alcoólica;
  • Eventos coorporativos: das 7h às 23h30, até o limite de 300 participantes, com no máximo 30 funcionários em serviço, sendo permitido servir bebida alcoólica;
  • Atividades de ecoturismo: visitas monitoradas em equipamentos turísticos, patrimônio histórico e áreas naturais, com no máximo de 40 pessoas por grupo;
  • Serviços públicos: das 8h às 14h, com jornada de trabalho de 6 horas corridas;
  • Aulas presenciais: retomada gradual – rede estadual com acolhimento dos profissionais da educação e com aulas para o 2º, 5º e 9º ano do fundamental e 3º ano do ensino médio;
  • Amapá Jovem: retomada gradativa das atividades presenciais nos polos do Programa.

Leia o decreto aqui. 

Anexo do decreto

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