Operação Ouro Perdido – PF cumpre 20 mandados de prisão

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (18/6), a Operação Ouro Perdido, visando desarticular organização criminosa instalada no Oiapoque/AP, que pratica a exploração e comercialização de ouro extraído
ilegalmente de garimpos clandestinos localizados em território nacional e estrangeiro.A ação conta com apoio da Receita Federal, do Ministério Público Federal, da Força Aérea Brasileira e do Exército Brasileiro.
128 policiais federais dão cumprimento a 20 mandados de prisão temporária e 36 mandados de busca e apreensão, a pedido da Polícia Federal, no Oiapoque/AP, Macapá/AP, Itaituba/PA, Goiânia/GO, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Jundiaí/SP e Limeira/SP. Ademais, foi determinado pela Justiça Federal o bloqueio de aproximadamente R$ 146 milhões e a suspensão e proibição das atividades comerciais e financeiras dos investigados.
Estão sendo cumpridos, simultaneamente, e de maneira coordenada com a Polícia Federal, uma série de medidas investigativas e fiscalizatórias pelas autoridades francesas, na Guiana Francesa, para combater a exploração e comércio ilegal de ouro clandestino.
A Operação é resultado de Cooperação Policial e Jurídica Internacional.
Durante as investigações houve troca de informações entre as autoridades brasileiras e francesas (Gendarmerie e Ministério Público Francês) acerca da possível prática de crimes em território francês. A Cooperação Policial Internacional foi realizada com auxílio dos Oficialatos de Ligação da Polícia Federal na Guiana Francesa e do Centro de Cooperação Policial existente na cidade de Saint-Georges-de- l’Oyapock.

A Polícia Federal apurou que diversos estabelecimentos comerciais no Oiapoque/AP seriam destinos de ouro extraído clandestinamente da região fronteiriça entre Brasil, Guiana Francesa e Suriname, bem com que os referidos estabelecimentos vendiam o ouro extraído ilicitamente para pessoas físicas e jurídicas, incluindo uma instituição financeira, localizadas em diversas regiões do Brasil.
Os investigados poderão responder, na medida de suas participações, pela prática dos crimes de associação e organização criminosa, crimes financeiros, lavagem de capitais, receptação, usurpação de matéria prima da união e crimes tributários.

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