PF cumpre 30 mandados de prisão e 120 de busca e apreensão no Amapá

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (29/5), a segunda fase da Operação Ex Tunc, para desarticular organização criminosa que praticava fraudes ao benefício de auxílio-reclusão, no estado do Amapá.

A ação decorreu de trabalho em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e com a Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) e contou com o apoio do Batalhão de Operações Especiais (BOPE/AP).

Estão sendo cumpridos 150 mandados judiciais expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal no Amapá, sendo 30 mandados de prisão e 120 mandados de busca e apreensão em Macapá/AP, Santana/AP e Ferreira Gomes/AP, além de medidas de sequestro e indisponibilidade de valores e bens móveis e imóveis.

A operação, que conta com a participação de 118 policiais federais, é um desdobramento da operação Ex Tunc, deflagrada em junho de 2016, que investigou fraude em documentos para obtenção de benefícios indevidos de auxílio-reclusão e pensão por morte junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

De acordo com as investigações, constatou-se que os processos concessórios eram instruídos com datas alteradas e falsa situação prisional, inexistência de vínculo entre instituidor e o dependente, bem como a ausência de efetiva contribuição ao INSS. O esquema criminoso contou com a participação de servidores públicos, advogados, presos e ex-presidiários.

Em levantamentos preliminares, a COINP demonstra que, apenas em relação aos benefícios identificados por amostragem e sob investigações, pagos de forma retroativa, houve um prejuízo causado de mais de R$ 12,5 milhões, sendo que o prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa o valor de R$ 38 milhões.

Os investigados poderão responder, na medida das suas responsabilidades, pelos crimes de estelionato majorado contra o INSS, falsificação e uso de documentos falsos, organização criminosa, dentre outros que poderão ser identificados no decorrer das investigações. Se condenados, poderão cumprir pena de até 21 anos de reclusão.

(Ascom/PF)

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