Superfaturamento na secretaria de Educação do Amapá

MP-AP ajuíza ação de improbidade por superfaturamento na
contratação de  monitoramento eletrônico na Seed
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ajuizou ação de improbidade com base no Inquérito Civil nº 0001649-35.2017.9.04.0001, objetivando a condenação de agentes públicos e privados envolvidos na contratação de serviços de monitoramento eletrônico com preços superfaturados, bem como a redução dos valores do Contrato nº 081/2016 da Secretaria de Estado da Educação (SEED), celebrado com a empresa Ativa System Brasil Serviços de Monitoramento LTDA.
Durante investigação, constatou-se que os valores do serviço de monitoramento contratados pelo Estado estão bem acima dos valores praticados pelo mercado, causando sério prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito de terceiros e violando os princípios da Administração Pública.
Isso porque o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) contrataram o mesmo serviço com mais equipamentos e aproximadamente pela metade do preço. Destaca-se que caso o Estado firmasse contrato com preços idênticos aos dos referidos órgãos do Poder Judiciário, economizaria anualmente a quantia de R$5.413.200,00.
De acordo com declarações prestadas por representante de empresa que participou da licitação, o edital apresentava excessos de exigências técnicas, motivo esse que restringiu a concorrência e culminou na seleção pela Administração Pública da proposta de maior valor.
Na presente ação, o MP-AP requereu, como medida liminar, a suspensão de qualquer pagamento à referida empresa, assim como o afastamento imediato dos servidores responsáveis pela celebração do Contrato nº 081/2016-SEED. No mérito, busca a redução dos valores do serviço contratado ao preço praticado pelo mercado, a reparação do dano causado ao erário, no valor de R$9.233.910,82, e a condenação dos agentes públicos e privados responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa.
“Cumpre dizer que a sociedade amapaense vive um momento de crise econômica, com o parcelamento do pagamento dos salários devido aos servidores públicos, sendo inadmissível, portanto, que o Estado do Amapá celebre contrato com tamanha desproporção de valores”, pontuou o promotor de Justiça Laércio Mendes.
(Texto: Asscom/MP-AP)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *