Também no Amapá – MPF recomenda às Forças Armadas que não celebrem o golpe de 1964

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos comandantes das Forças Armadas no Amapá que não promovam manifestações em homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964. A recomendação, destinada à 22ª Brigada de Infantaria de Selva, à Capitania dos Portos e ao Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Macapá, foi entregue nesta sexta-feira (29). Assinam o documento os oito membros do MPF lotados na Procuradoria da República no Amapá.

A recomendação faz parte de ação coordenada que reúne procuradorias da República em pelo menos 20 estados e no Distrito Federal, a fim de alertar unidades militares em todo o país. As autoridades têm prazo de 48 horas para informar as providências adotadas em cumprimento às orientações dispostas ou as razões para o não cumprimento do que foi recomendado.

A medida é uma resposta às declarações do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, na noite de segunda-feira (25), informando que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”. O MPF lembrou na recomendação que o Brasil assinou a Carta Democrática Interamericana, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), e assumiu obrigação internacional de promover e defender a democracia, inclusive pela valorização do regime democrático e pelo repúdio a formas autoritárias de governo.

Nesse sentido, o Ministério Público considera que, em diversas oportunidades, o Estado brasileiro reconheceu a ausência de democracia e do cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado em 31 de março de 1964. Para os procuradores, é dever do país não só reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também não infligir a essas pessoas novos sofrimentos, “o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial”, como a pretendida.

O documento destinado aos comandantes militares destaca também “que a homenagem, por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular”. Nesse entendimento, o texto ressaltou que as Forças Armadas não devem tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado brasileiro.

(Fonte: Portal do MPF)

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