Do Portal do MPE
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Macapá conseguiu, na Justiça, liminar para obrigar o Estado do Amapá, no prazo de 90 dias, a instalar o serviço de cirurgia bariátrica na rede pública de saúde.
A ação civil pública pedia a instalação do serviço, com a aquisição de equipamentos e contratação de profissionais para permitir que pacientes com obesidade mórbida possam ser atendidos pelo hospital Alberto Lima.
Na decisão, a juíza da 6ª Vara Cível, Fabiana Oliveira, destacou ser “inaceitável que o Estado do Amapá não possua Centro Cirúrgico capacitado e credenciado/habilitado como Unidade de alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, por não atender às exigências da Portaria/SAS/MS nº 492, que foi editada no dia 31 de agosto de 2007”.
Para o promotor de Justiça de Defesa da Saúde, André Araújo, a decisão beneficia um grande número de pessoas que sofrem com a obesidade e não conseguem atendimento adequado na rede pública.
A Justiça impôs o prazo de 90 dias para instalação do serviço, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão.
(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)
3 Comentários para "Ação do MP obriga o Estado a fornecer serviço de cirurgia bariátrica"
Tú diz macho? Nem pagam a multa,nem botam p/funcionar o serviço,esta é a real.
Um problema que penso que ocorre é que são impostas determinações, sem que se imponham, no entanto a criação dos mecanismos de instalação e sustentação desses serviços, bem como sem um estudo e planejamento necessário, o que os torna, muitas vezes, inviáveis ou pior, podem trazer prejuízo no funcionamento de outros serviços essenciais e mais urgentes.
Esse filme e antigo … Passa todo dia .. Prazo de 90 dias … Não cumpre … Recorre .. Mais noventa dias … Não cumpre de novo … Recorre .. faz que multa .. ninguem vai preso … Sai do cargo … entra outro … E assim vão passando os anos .. .Saturou …!!!