Ação do MP obriga o Estado a fornecer serviço de cirurgia bariátrica

Do Portal do MPE

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Macapá conseguiu, na Justiça, liminar para obrigar o Estado do Amapá, no prazo de 90 dias, a instalar o serviço de cirurgia bariátrica na rede pública de saúde.
A ação civil pública pedia a instalação do serviço, com a aquisição de equipamentos e contratação de profissionais para permitir que pacientes com obesidade mórbida possam ser atendidos pelo hospital Alberto Lima.

Na decisão, a juíza da 6ª Vara Cível, Fabiana Oliveira, destacou ser “inaceitável que o Estado do Amapá não possua Centro Cirúrgico capacitado e credenciado/habilitado como Unidade de alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, por não atender às exigências da Portaria/SAS/MS nº 492, que foi editada no dia 31 de agosto de 2007”.

Para o promotor de Justiça de Defesa da Saúde, André Araújo, a decisão beneficia um grande número de pessoas que sofrem com a obesidade e não conseguem atendimento adequado na rede pública.

 A Justiça impôs o prazo de 90 dias para instalação do serviço, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão.

(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

  • Um problema que penso que ocorre é que são impostas determinações, sem que se imponham, no entanto a criação dos mecanismos de instalação e sustentação desses serviços, bem como sem um estudo e planejamento necessário, o que os torna, muitas vezes, inviáveis ou pior, podem trazer prejuízo no funcionamento de outros serviços essenciais e mais urgentes.

  • Esse filme e antigo … Passa todo dia .. Prazo de 90 dias … Não cumpre … Recorre .. Mais noventa dias … Não cumpre de novo … Recorre .. faz que multa .. ninguem vai preso … Sai do cargo … entra outro … E assim vão passando os anos .. .Saturou …!!!

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