Cachoeira Caldeirão: MPF/AP questiona concessão de licença de operação pelo Imap

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) questiona a concessão, pelo Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado (Imap), de licença de operação para a Usina Hidrelétrica de Cachoeira Caldeirão sem a conclusão de licenciamento corretivo do empreendimento. No entendimento do Ministério Público, é imprescindível que o licenciamento original seja revisto antes da operação da hidrelétrica para evitar novos desastres ambientais na região.

O licenciamento corretivo foi compromisso assumido pelo Imap no dia 8 de maio de 2015, com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que envolveu também o Estado do Amapá. O Imap deveria rever as licenças ambientais do empreendimento em 90 dias. Porém, mesmo após a prorrogação do prazo até novembro, a obrigação não foi cumprida. O órgão ambiental foi instado a comprovar o cumprimento do TAC em dezembro, mas não respondeu ao Ministério Público Federal.

Em recomendação expedida em 18 de dezembro de 2015, o MPF/AP reforçou a necessidade conclusão do licenciamento corretivo pelo Imap antes de permitir que a UHE entrasse em operação. A concessão da licença foi assinada pelo instituto na mesma data. “Oficialmente, o Imap só tomou conhecimento da recomendação no dia 7 de janeiro deste ano, quando a licença já havia sido concedida. Mas o Estado tem o poder-dever de revogar ou anular seus próprios atos, caso eles se comprovem inadequados ou ilegais, o que esperamos que seja feito neste caso”, argumenta o procurador da República Thiago Cunha de Almeida.

Na terça-feira, 19 de janeiro, o MPF/AP tomou conhecimento de denúncias de moradores da região da Cachoeira Caldeirão, relatando nova mortandade de peixes próximo ao empreendimento. “É preciso verificar se esse episódio, uma vez confirmado, tem ligação com a operação da usina hidrelétrica”, afirma o procurador.

Na última semana, o MPF/AP e o MP-AP ajuizaram ação de execução na Comarca de Ferreira Gomes da Justiça Federal com o intuito de obrigar o Imap a promover o licenciamento corretivo, sob pena de multa diária de R$ 2,5 mil ao presidente do órgão, Luiz Henrique Costa, a ser descontada diretamente em folha de pagamento. A ação cita ainda que já está em curso multa diária de R$ 5 mil ao Imap, retroativa ao vencimento do prazo de cumprimento do TAC, ocorrido em 8 de novembro de 2015.

O Estado do Amapá também foi alvo de ação de execução do MPF/AP e MP-AP, ajuizada na semana passada, por descumprimento do TAC assinado em maio de 2015. O acordo obrigava o Estado, por meio de seus órgãos de execução, a promover, em 30 dias, levantamento completo dos danos causados pela enchente ocorrida em 7 de maio no município de Ferreira Gomes, após o rompimento de uma ensecadeira na UHE Cachoeira Caldeirão.

Além da multa diária de R$ 5 mil retroativa a 9 de junho de 2015 – quando venceu o prazo para cumprimento da obrigação –, a ação requer ainda o estabelecimento de multa diária de R$ 2,5 mil ao governador Waldez Góes, caso o levantamento de danos não seja apresentado.

 (Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Amapá)

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