Com relatoria de Randolfe, lei que garante direitos e auxílio a entregadores de aplicativos é sancionada

Relatada no Senado Federal pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE), a lei que dispõe sobre medidas de proteção e auxílio a entregadores de aplicativos recebeu sanção presidencial e foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União.

A nova legislação é de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL) e, no Senado, Randolfe a apresentou na íntegra para a sua mais rápida tramitação, devido ao importante papel cumprido pelos entregadores sobretudo no momento mais crítico da crise sanitária da Covid-19.

“Os entregadores de aplicativo foram essenciais durante a pandemia e continuam sendo, precisam, sobretudo, ter seus direitos garantidos e protegidos para que não sejam colocados em condição de super-exploração. Essa lei é uma importante vitória”, comemorou o senador.

Entre os direitos garantidos, a Lei 1.665/2020 prevê a obrigatoriedade da empresa em contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Outra medida relevante estabelecida pela proposição é o dever da empresa assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou laudo médico.

Apesar dos avanços obtidos, o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou vetos à lei, como o trecho que possibilitava a destinação do vale-alimentação aos entregadores por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

“Depois de muita luta, conseguimos garantir a essa classe de trabalhadores direitos básicos como EPIs, água, espaço para descanso, seguro em caso de acidentes e doenças, assistência financeira durante ausência”, ressaltou Randolfe.

Texto: Júlio Miragaia
Fotos: Agência Senado (Randolfe)/ Entregadores (Júlio Miragaia)

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