De “A” a “Z”, a destruição dos direitos trabalhistas

Antônio Augusto de Queiroz

O substitutivo ao PL 6787/2016, sobre a reforma trabalhista, representa a mais profunda e abrangente agressão ao Direito do Trabalho, atacando simultaneamente as três fontes de Direito: a lei, a Justiça do Trabalho e a negociação coletiva.

O texto do relator vai muito além do projeto original, acrescentando vários outros pontos, como: 1) a flexibilização de direitos trabalhistas previstos legalmente, resguardados, apenas, os que estão previstos expressamente na Constituição;  2) a ampliação das possibilidades de terceirização nas relações de trabalho e pejotização; 3) a limitação do acesso à Justiça do Trabalho; 4) a restrição do poder judicante da Justiça do Trabalho; 5) a retirada de atribuições e prerrogativas das entidades sindicais, e 6) a autorização de negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos. (Leia o artigo completo aqui)

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