Entre aspas

“Infelizmente, penso que a legalização da corrupção como crime hediondo não vai resolver o problema do desvio de recursos públicos no Brasil, pois o nosso maior problema não é a legislação penal, pois essa é muito boa; nosso problema é a legislação processual penal, que contém muitas “portas de saída”….!”
(Márcio Augusto Alves, procurador de Justiça)

  • Corrupto é igual Barata: “Você diminui, mas não acaba. E a graça é o COMBATE” – Adorei essa minha frase…

  • Meus caros, enquanto existir o capitalismo existirá corrupçao pois essa última é inerente a primeira, independente de investimento de que fonte for. Aprendam com as lutas que estao varrendo esse paíz!

    • Sim, meu caro. Qual a sua proposta? Acabar com o capitalismo para acabar com a corrupção? Meu cachorro sempre aparece com carrapato, acho que vou matar o cãozinho para eliminar a praga dos carrapatos. Simples assim.

  • Aprovaram um “nada consta”.A justiça brasileira é lenta e de mãos atadas a um código penal ultrapassado,caduco.

  • Eita, nossos políticos não tem jeito. Estão querendo enganar o povo de novo? Tornar a corrupção um crime hediondo não resolve o problema. Acho que temos que melhorar nossa lei para bloquear os bens do corrupto o mais rápido possível. É no bolso que eles devem sentir mais.

  • A corrupção tem uma relação inversa com a Educação. Só verificar na “escala internacional” da corrupção: os países com maior índice educacional tem uma forte tendência de ser menos corrupto. A possibilidade de enquadramento como crime hediondo é mais uma “ferramenta” com um efeito muito “tênue” na diminuição, porque: delinquente não tem medo de Lei, se assim não fosse, eles não matariam, não assaltariam, não desviavam recursos públicos (roubavam). Então, a solução vem a longo prazo com os investimentos de recursos oriundos do pré-sal (petróleo). Não é um estalar de dedos. Ninguém se iluda. Mas, certamente será uma mudança que terá “sustentabilidade”, pois calcada em bases sólidas: EDUCAÇÃO!

  • Gilmar Mendes: “classificar corrupção como crime hediondo não é suficiente” A matéria, aprovada na quarta-feira (26/6) pelo Senado, aguarda votação na Câmara dos Deputados
    Agência Brasil
    Publicação: 27/06/2013 15:40 Atualização:
    Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação do projeto de lei que considera hediondo o crime de corrupção não apresentará os resultados esperados pela sociedade, por causa das falhas e da lentidão da Justiça Criminal e do sistema penal brasileiro. A matéria, aprovada na quarta-feira (26/6) pelo Senado, aguarda votação na Câmara dos Deputados. “Não vejo que isso vá trazer de fato combate à corrupção ou a qualquer outro crime que venha a ser considerado hediondo, porque nós temos um sistema penal e uma Justiça Criminal altamente falhos e lentos, que permitem que muitos escapem pela prescrição, e que, às vezes, fiquem presos para depois [serem] absolvidos”, disse nesta quinta-feira (27/6) o ministro em evento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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    Segundo o ministro, seria mais interessante que fossem dadas prioridade e ênfase ao sistema criminal. “Se me coubesse fazer uma escolha política, eu tentaria articular as ações do CNMP, do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], da Polícia Civil e da administração, porque é um todo complexo, que envolve a investigação, a denúncia, o acompanhamento pelo Ministério Público e o julgamento pelo Judiciário”, acrescentou o ministro.

    Gilmar Mendes elogiou o arquivamento, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011 – chamada PEC 37, que limitaria o poder de investigação criminal do Ministério Público. “Foi um grande ganho. Não era necessária uma PEC para disciplinar matéria. Até porque, como o próprio STF vem sinalizando, é possível compatibilizar as atividades de investigação da polícia, reconhecidas no texto constitucional, com as atividades complementares de investigação que podem ser desenvolvidas pelo Ministério Público”, disse Mendes. Ele acrescentou que “talvez caiba [ainda] uma lei ou uma alteração no Código de Processo Penal para que não haja dúvida quanto à observância do devido processo legal por parte do MP”.

  • Concordo com o Márcio e digo ainda: é apenas dar ao tipo penal mais um nome pomposo, útil apenas pra impressionar. Afinal, crimes hediondos, antes tratados com certo e justificável rigor, hoje, praticamente, caíram na vala comum. Pela mão da jurisprudência, não tem mais essa de vedação à graça, anistia, fiança ou liberdade provisória e também goza das mesmas regalias quanto à progressão de regime de cumprimento da pena.

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